Os numerais são geralmente escritos com algarismos arábicos. Todavia, em algumas situações especiais, é regra grafá-los, no texto, por extenso
Redação Publicado em 31/08/2011, às 16h06
Sandra Ceraldi Carrasco
Os numerais são geralmente escritos com algarismos arábicos. Todavia, em algumas situações especiais, é regra grafá-los, no texto, por extenso. Ex.: três livros, quatro milhões, trinta cadernos, setenta bilhões, trezentos mil, novecentos trilhões, seiscentas pessoas.
Só se usam palavras quando não há nada nas ordens ou nas classes inferiores. Ex.: 14 mil, mas 14.200 e não 14 mil e duzentos; 247.320 e não 247 mil e trezentos e vinte.
As frações são sempre indicadas por algarismos, exceto no caso de os dois elementos dela se situarem entre um e dez (dois terços, um quarto, mas 2/12, 5/11).
Já as porcentagens são indicadas (exceto no início de frase) por algarismos, os quais são, por sua vez, sucedidos do símbolo próprio sem espaço: 86%, 135%).
Os ordinais são grafados por extenso de primeiro a décimo, os demais devem ser representados de forma numérica: terceiro, quinto, mas 13º, 47º etc.
As quantias são grafadas por extenso de um a dez (seis centavos, nove milhões de francos) e com algarismos daí em diante (11 centavos, 51 milhões de francos). Porém, quando ocorrem frações, registra-se a quantia exclusivamente de forma numérica (US$ 325,60).
Os algarismos romanos são usados nos seguintes casos:
ü designação de séculos: século XXI, século II a.C;
ü designação de reis, de imperadores, de papas etc.: Felipe IV, Napoleão II, João XXIII;
ü designação de grandes divisões: IV Distrito Naval, I Exército;
ü nome de eventos repetidos periodicamente: IX Bienal de São Paulo, XII Copa do Mundo;
ü especificação de dinastias: II dinastia, IV dinastia.
Em se tratando de horas (hora legal), recomenda-se o uso de algarismos arábico, seguido de abreviatura, sem espaço (12h; das 13 às 18h30).
As datas devem ser grafadas por extenso, sem o numeral zero à esquerda (4 de março de 2010, 1º de maio de 2009).
Na ementa, no preâmbulo, na primeira remissão e na cláusula de revogação a data do ato normativo deve ser grafada por extenso (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990). Nas demais remissões, a citação deve ser feita de forma reduzida (Lei nº 8112, de 1990).
A identificação do ano não deve conter ponto entre a classe do milhar e a da centena (2005).
Convém que as décadas sejam grafadas em algarismos arábicos, e com a especificação do século, para que não haja ambiguidades: década de 1920; década de 1980.
Bons Estudos!
Professora Sandra Ceraldi Carrasco, consultora e especialista em Língua Portuguesa, autora de livros e periódicos na área. Há mais de 20 anos ministra cursos e palestras, com índice recorde de aprovação. Seu mais recente trabalho aborda de forma prática o Acordo Ortográfico. Atualmente é coordenadora do curso preparatório IPA. Contato: professora.sandracarrasco@uol.com.br.