A reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
Redação Publicado em 20/05/2008, às 15h31
Os Auditores Fiscais da Receita Federal que participaram da paralisação, suspensa no dia 12 de maio, terão descontados de seus salários as faltas computadas em razão de movimento grevista. A reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
O pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), para que não fossem descontadas as faltas na folha de pagamento de seus representados, foi negado no dia 15 de maio pelo Juiz Federal da 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
Na ocasião, o sindicato alegou que os valores referentes aos dias de paralisação não poderiam ser descontados, pois têm natureza alimentar e foram percebidos de boa-fé pelos auditores, o que tornaria o desconto ilegítimo.
Em sua decisão, o juiz federal explicou, entre outras coisas, que o direito de greve assegurado pela Constituição ao funcionalismo público não pode ser exercido sem qualquer restrição, sendo perfeitamente possível o desconto dos dias parados. No entendimento do magistrado, o direito de greve dos servidores não é irrestrito. Assim, como eles não trabalharam enquanto perdurou a greve, também não é ilegal o desconto a ser efetuado.
A greve começou no dia 18 de março e foi suspensa no dia 12 de maio, porém, os fiscais alertam que, caso suas reivindicações não sejam atendidas até o dia 1º de junho, poderão parar novamente.