Auriflama/SP prorroga prazo para vagas de professor

Data da prova objetiva foi alterada para 10 de março. Aprovados receberão R$ 9,02 h/a ou R$ 9,47 de acordo com o cargo

Redação   Publicado em 18/02/2013, às 10h05

A Prefeitura de Auriflama, município da região noroeste do Estado de São Paulo, prorrogou o prazo de inscrições para o processo seletivo que visa à formação de cadastro reserva na área da educação.  Os interessados têm agora até o dia 24 de fevereiro para participar da seleção. 
A retificação publicada pela prefeitura também altera a data de aplicação das provas objetivas. Os inscritos prestarão as avaliações no dia 10 de março. 
As oportunidades estão nas carreiras de PEI – professor de educação infantil e PEB I – professor de educação básica I, com jornadas de 120 e 150 horas, respectivamente. Os vencimentos são de R$ 9,02 hora/aula para profissionais com formação em nível médio-magistério e de R$ 9,47 hora/aula para profissionais com formação em nível superior.
As exigências complementares no ato da posse são: ensino médio completo na modalidade normal e/ou ensino de magistério superior com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil nas séries iniciais do ensino fundamental e/ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica.
Aos candidatos com deficiência estão reservadas 5% do total de vagas oferecidas.
Participação – As inscrições devem ser realizadas por meio do site www.consesp.com.br até o dia 24 de fevereiro. Para confirmar a participação, o candidato precisa efetuar o pagamento da taxa de inscrição de R$ 30.
As provas escritas serão realizadas em 10 de março (às 9h para o cargo de PEB I – professor de educação básica I às 14h30 para a carreira de PEI – professor de educação infantil), em locais que devem ser divulgados com antecedência de, no mínimo, três dias no site da Consesp, organizadora do processo seletivo. Além disso, também haverá valoração dos títulos. 

Sabrina Machado/SP

Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.