Projeto da Câmara atinge tanto servidores concursados, quanto comissionados. Já na Alesp, o foco foram os cargos de livre provimento
Redação Publicado em 01/03/2012, às 11h51
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na sessão desta quarta, dia 29, em primeira votação um substitutivo à proposta de emenda à lei orgânica 12/2011, que estabelece os termos da Lei da Ficha Limpa para os servidores públicos da capital paulista. Na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), foi aprovada a PEC 9/2010, que tem teor semelhante, mas se aplica apenas aos cargos de livre provimento dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Pelo projeto municipal, os servidores e empregados da administração pública direta e indireta da capital terão que seguir as mesmas diretrizes válidas para os ocupantes de mandatos políticos, segundo a legislação federal, ou seja, profissionais que já tenham sofrido condenação, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas serão vetados. A regra também passa a valer para ocupantes de conselhos tutelares e conselhos de representantes. E vale destacar que a cada mandato, os ocupantes de funções comissionadas terão que comprovar que preenchem estes requisitos.
Na próxima semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da câmara deve realizar a primeira audiência pública para discutir o projeto. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação e receber sanção do prefeito Gilberto Kassab (PSD) para entrar em vigor.
Na Alesp, a aprovação da PEC 9/2010, em segunda votação, atinge os cargos de secretário de Estado; defensor público geral; superintendentes; diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; delegado geral de polícia; reitores de universidades públicas estaduais e todos os órgãos comissionados.
Rio de Janeiro – Já está em vigor a PEC 5/2011,aprovada em novembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que estabeleceu a ficha limpa para os servidores do Estado. De acordo com a lei, ficam impedidas de assumir cargos de alto escalão dos três poderes pessoas que não atendam às condições de elegibilidade nos termos da Constituição Federal.
Aline Viana
Com informações da Câmara Municipal de São Paulo e da Alesp
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