Certame iria contratar 238 servidores públicos em diversas áreas. Prefeitura fala em readequação de cronograma
O município piauiense de
Caracol informou nessa sexta-feira (10) que suspendeu temporáriamente o concurso que preencheria 157 postos efetivos e 81 para cadastro reserva com salários até R$ 7.835. Segundo nota assinada pelo prefeito Nilson Fonseca Miranda, a ação veio devido a “importantes alterações necessárias à retificação do edital (...) haverá necessidade de republicação”.
A republicação com novo cronograma deverá “ocorrer nos próximos dias”. A prefeitura não informou o que as pessoas que já fizeram a inscrição podem fazer, uma vez que a candidatura se iniciou no dia 3 de outubro e seguiria até 2 de novembro.
As provas objetivas seriam aplicadas no dia 23 de novembro em dois horários. Para as profissões de nível fundamental, os exames ocorreriam das 15h às 18h. As demais vagas teriam as avaliações realizadas das 9h às 12h.
Lembre-se do concurso - Ensino
fundamental completo era requisito para os empregos de agente comunitário de saúde (4 + 4 CR), agente de endemias (8 + 4 CR), almoxarife (2 + 1 CR), auxiliar de serviços gerais (30 + 15 CR), eletricista (1 + 1 CR), mecânico de máquinas pesadas (1 + 1 CR), monitor de condução escolar (5 + 2 CR), motorista (13 + 4 CR), operador de máquinas pesadas (4 + 1 CR) e vigia (15 + 5 CR). Para agente era preciso apresentar curso de formação continuada e residência na região desejada (no caso de agente comunitário). Eletricista e mecânico exigiam curso técnico. Já para a condução de veículos ou máquinas é preciso ter habilitação na categoria “B” (motorista) ou “D” (operador e motorista de ônibus e ambulância). O posto de operador de máquinas também exigia experiência de um ano.
Para os profissionais de nível
médio/técnico, tinham as carreiras de atendente/recepcionista (4 + 2 CR); auxiliar administrativo (4 + 2 CR); digitador (5 + 4 CR); entrevistador (2 + 1 CR); fiscal de obras (1 + 1 CR); fiscal de tributos (1 + 1 CR); monitor do PETI (4 + 2 CR); auxiliar de consultório odontológico (2 + 1 CR); e técnico nos ramos de eletrônica (1 + 1 CR), enfermagem (10 + 2 CR), prótese dentária (1 + 1 CR) e radiologia (1 + 1 CR). Para técnico e auxiliar de consultório era preciso possuir curso
técnico e, dependendo da área, também o registro profissional.
Graduados optariam entre as profissões de assistente social (3 + 1 CR), enfermeiro (2 + 2 CR), fisioterapeuta (2 + 2 CR), fonoaudiólogo (1 + 1 CR), médico do PSF (1 + 1 CR), nutricionista (2 + 1 CR), odontólogo (2 + 1 CR), professor (20 + 10 CR), psicólogo (2 + 2 CR), psicopedagogo (1 + 1 CR), técnico em radiologia (1 + 1 CR) e procurador (1 + 1 CR). Para algumas oportunidades, além do nível
superior, também se exigia registro no conselho da categoria.
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