A ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha, deu parecer favorável à inclusão de pessoas com necessidades especiais nos editais para os cargos de delegado, perito e escrivão. O julgamento deve ser acatado pela Polícia Federal
Informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 6 de dezembro, tornam mais próxima a reabertura do concurso suspenso da Polícia Federal, que oferecia 600 oportunidades para escrivão, perito criminal e delegado. E com vagas para pessoas com necessidades especiais (PNEs).
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, julgou parcialmente procedente a Reclamação apresentada em julho pela Procuradoria Geral da República (Rcl 14145) contra a União, diante da publicação dos editais 9,10 e 11/12 sem reserva de vagas para PNEs.
A decisão reconhece a validade das seleções públicas desde que as pessoas com necessidades especiais possam disputar as colocações. “Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos”, reiterou a ministra Cármen Lúcia.
A assessoria de imprensa da PF revelou que aguarda o posicionamento da área de Gestão de Pessoal, mas assegurou a modificação do edital somente quanto à questão dos PNES, “até porque não se pode contrariar uma ordem judicial”, disse uma fonte ouvida pelo JC&E, lembrando que o candidato que quer se manter atualizado sobre os concursos deve estar constantemente conectado ao Twitter da Polícia Federal (/agenciapf) e às páginas do Cespe/UnB referentes a cada um dos processos seletivos, disponíveis nos links:
Perito: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito.
Delegado: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado.
Escrivão: www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao.
Fique por dentro - Os posicionamentos a favor da reserva de vagas a pessoas com necessidades especiais nos concursos da Polícia Federal não tiveram início com a Reclamação da Procuradoria Geral da República e nem na ação civil pública anterior, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
De acordo com dados publicados no portal de notícias do STF, a discussão começou em 2002, a partir da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o propósito de que as normas que implicassem obstáculo no acesso aos cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Federal fossem consideradas inconstitucionais.
Ainda segundo o texto do Supremo, na época o pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Minas Gerais e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Daí se derivou o Recurso Extraordinário (RE 676335), lembrado pela ministra Cármen Lúcia ao proferir a decisão atual.
Recurso que, nas palavras da União, “só valeria para aquele determinado processo”, gerando “uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”.
O concurso - A Polícia Federal abriu as inscrições para 150 ofertas de delegado, 350 de escrivão e 100 de perito criminal entre18 de junho e 9 de julho deste ano, mês em que foi oficializada, pelo Cespe/Unb, a suspensão dos concursos.
Para estarem aptos a disputarem as vagas, os candidatos precisavam ter nível superior em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).
A primeira fase de avaliação dos pretendentes às carreiras (prova objetiva) era aguardada para 19 de agosto. O edital previa também etapas de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado) em todas as capitais e no Distrito Federal, excetuando-se a prova oral para delegado, que seria aplicada somente em Brasília (DF).
Foram anunciadas remunerações de R$ 7.514,33 para escrivão e de R$ 13.368,68 para delegados e peritos. Todas as profissões exigem dedicação de 40 horas por semana.
Pâmela Lee Hamer
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.