Câmara de Roseira/SP: inscrições abertas

O concurso da Câmara Municipal de Roseira tem vaga para o cargo de procurador jurídico, cujo salário é de R$ 3,4 mil. Inscrições serão aceitas até R$ 6 de março

Patricia Lavezzo   Publicado em 23/02/2018, às 15h49

Encontram-se abertas as inscrições do concurso público da Câmara Municipal de Roseira, localizada no Estado de São Paulo. Oportunidade é de uma vaga para o cargo de procurador jurídico. 
Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em direito e registro no órgão de classe. O salário inicial é de R$ 3.488,27 para jornada de trabalho de 20 horas semanais. 
As inscrições serão recebidas até o dia 6 de março, através do endereço eletrônico www.promun.com.br. Será cobrada uma taxa de participação, no valor de 80, e o seu pagamento deverá ser efetuado até o dia 7 desse mesmo mês. 
O concurso da Câmara de Roseira/SP será constituído de uma única etapa: prova objetiva. Ela será composta por 50 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de conhecimentos de informática e 30 de conhecimentos específicos. 
A avaliação terá duração máxima de três horas e será aplicada no município de Roseira/SP no dia 18 de março, em locais e horários a serem comunicados em momento oportuno. 

Atribuições do procurador da Câmara de Roseira/SP


Examinar e opinar em processos de licitação; minutar contratos, projetos e demais documentos em que a câmara municipal seja interessada; examinar, orientar e emitir pareceres, por escrito ou verbal, assistindo à presidência, chefia de gabinete e ao plenário, em assuntos de natureza jurídica; examinar e orientar a elaboração de todas as proposituras legais afetas ao processo legislativo, prestando ao plenário, às comissões permanentes e especiais e aos vereadores, as informações e assistência jurídica necessárias, quando por estes solicitados; interpretar textos legais ou regulamentares de interesse do plenário ou da câmara; prestar serviços de pesquisa para elaboração de projetos de lei; comparecer às sessões da câmara, prestando assistência jurídica, quando a presença for requisitada pelo plenário, pelo presidente ou pelos vereadores; prestar assistência jurídica aos vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa, quando solicitado; prestar assistência jurídica às comissões permanentes e especiais em assuntos pertinentes à atividade legislativa e dando suporte legal às atividades por elas desenvolvidas; auxiliar os trabalhos do chefe de gabinete, quando solicitado; apresentar-se nos dias e horários de sessões, assessorando o presidente e vereadores nos assuntos inerentes ao legislativo e de interesse da câmara; exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia.