Projeto de lei apresentado que tramita na Câmara dos Deputados isenta pagamento de taxas para mulheres em concursos públicos federais
Fernando Cezar Alves Publicado em 15/08/2024, às 14h04
Foi aprovado, na Comissão de Administração e Serviços Públicos da Câmara dos Deputados, na última terça-feira, 13 de agosto, o projeto de lei 3948/23, do deputado Murilo Gaudino (Repúblicanos), que visa isentar o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais para mães solo, apresentado em agosto de 2023.
Antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa, o projeto ainda deve passar por mais duas comissões:
De acordo com o texto, como mãe solo é considerada "a mulher provedora de família monoparental, registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que tenha dependente de até 18 (dezoito) anos de idade, ou, no caso de filho dependente com deficiência, de qualquer idade."
Caso a proposta seja aprovada, a futura lei pode contar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. MURILO GALDINO)
Isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública federal.
O Congresso Nacional decreta:
De acordo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 11 milhões de mães solo chefiando lares, e 63% das casas chefiadas por mulheres estão abaixo da linha da pobreza, segundo a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE1.
Infelizmente, muitas mães que chefiam a casa sozinhas não conseguem dar conta dos gastos. Ademais, se a maior parte das mães solo estão em condição de pobreza, falar de finanças também é um ponto crítico para essas mulheres.
Nesse sentido, a isenção da taxa de inscrição em concurso é de grande importância para dar suporte e acolhimento para essas mulheres, especialmente, as mais vulneráveis.
Nesse quadro, a isenção da taxa de concurso para mães solo ora proposta promove a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. A medida busca, assim, nivelar o campo de competição, permitindo que elas possam participar dos concursos de forma justa, sem a barreira econômica da taxa de inscrição.
Da mesma forma, reconhecer o papel das mães solos é essencial para uma sociedade que valoriza a maternidade e o cuidado familiar.
A isenção da taxa de concurso é uma maneira concreta de demonstrar respeito e apoio às mães que enfrentam a jornada dupla de trabalho: a profissional e a familiar. Isso incentiva a participação ativa das mães solos no mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que honra seu papel fundamental na construção da sociedade.
Ao promover a participação ativa de mães solo nos concursos públicos, o projeto de lei também contribui para o desenvolvimento social e econômico do país. A diversidade de perspectivas e experiências enriquece o ambiente de trabalho, resultando em políticas e serviços públicos mais abrangentes e adaptados às necessidades da população.
Destaca-se, ainda, que a isenção da taxa de concurso para mães solo se alinha aos princípios de direitos humanos e justiça social. A legislação deve refletir a preocupação com a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos e assegurar a equidade nas oportunidades, reduzindo as desigualdades que podem surgir de situações específicas, como a de que este projeto de lei.
Diante desse cenário, e convictos de que a medida não apenas fomenta a igualdade de oportunidades, mas também reconhece e valoriza os desafios enfrentados por essas mulheres, contamos com o apoio dos nobres pares visando à aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado MURILO GALDINO