Comprovação de escolaridade apenas na posse

O órgão não vai mais exigir certificado de escolaridade no ato da inscrição.

Redação   Publicado em 07/05/2008, às 11h40

Conforme recomendação feita pelo Ministério Público Federal, o Departamento de Polícia Federal permitirá o ingresso na academia de candidatos aprovados que comprovem ter condições de concluir o nível de escolaridade exigido até a data da posse.

Nos próximos concursos, os interessados deverão apresentar uma declaração da instituição de ensino em que está matriculado, onde esteja comprovado que o aluno tem condições de auferir a certificação de escolaridade até o dia da posse. Terão, ainda, que assinar um documento comprometendo-se a concluir o curso exigido no prazo proposto.

Antes da mudança, os candidatos eram obrigados a apresentar o certificado de escolaridade no ato da inscrição.

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.