Concurso Adepará: TCE volta a recomendar celeridade para nova seleção

Concurso Adepará PA (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará) deve ser realizado em breve; cargos serão confirmados

Fernando Cezar Alves   Publicado em 16/07/2024, às 10h53

Concurso Adepará: sede do Adepará: Divulgação

A realização do novo concurso Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará) voltou a ser cobrada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE PA). O tribunal já havia recomendado que o certame fosse realizado com maior celeridade em  28 de junho. Nova publicação neste sentido foi feita no diário oficial do estado desta terça-feira, 16 de julho. Desta vez, o TCE PA pede que a agência forme um novo grupo de trabalho responsável pela seleção. Uma comissão já havia sido formada em março de 2023. Cargos e vagas ainda serão anunciados, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente liberado. 

Em decorrência da demora pela realização do concurso Adepará, o Tribunal aprovou a contratação de pessoal temporário na agência, enquanto a seleção não é efetivamente realizada.

Concurso Adepará: veja publicação oficial

ACÓRDÃO Nº. 66.955
(Processo TC/533183/2019)
Assunto: Prestação de Contas da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, do exercício financeiro de 2018.

Responsável: Luiz Pinto de Oliveira
Advogado: MANOEL DE JESUS SILVA FILHO - OAB/PA nº 7.448
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA
Formalizadora da Decisão: Conselheira DANIELA LIMA BARBALHO (§ 3º do art. 191 do Regimento) ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da Proposta de Decisão do Relator, com fundamento no art. 56, inciso II c/c art. 61 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012:

1) Julgar regulares com ressalva as contas de responsabilidade do Sr. LUIZ  PINTO DE OLIVEIRA, Diretor-Geral, à época, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, (Cpf: ***.972.902-**), referente ao exercício financeiro de 2018, no valor de 86.492.301,07 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e um reais e sete centavo);

2) Recomendar à ADEPARÁ que:
2.1) Implemente boas práticas e procedimentos de controle interno, tais como lista de verificação (checklist) ou outro mecanismo com a finalidade de acompanhar as etapas do processo de contratação e execução da despesa, ou ainda formulários padronizados para as atividades de Controle Interno. Ademais, recomenda-se o treinamento sobre controles internos aos setores do órgão (por exemplo o Administrativo e o Financeiro);

2.2) Formule procedimentos para o cumprimento integral da legislação (no inc. III do art.58, art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no art. 1º do Decreto Estadual n.º 870/2013) referente ao acompanhamento e fiscalização de contratos;

2.3) Sejam descritos, normatizados e internalizados os comandos previstos no artigo 2º da lei da criação do órgão, ou seja, Lei n.º 6.482, de 17 de setembro de 2002, conforme as ferramentas de gestão tecnicamente aceitas. Além disso, a adoção dos elementos de governança pública e regulatória pelos seus agentes;

2.4) Oficialize grupo de trabalho para realização de concurso público na
Adepará;

2.5) Crie procedimentos administrativos (como manuais, cartilhas, treinamentos, fluxogramas, etc.) e controles para a devida organização dos processos

Saiba como foi a última seleção

O último concurso Adepará PA ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 18 vagas, para preenchimento em caráter temporário, para cargos com exigência de ensino fundamental, médio e superior. A seleção foi organizada pelo Sistema Integrado de Processo Seletivo Simplificado, do próprio governo.

No caso de ensino fundamental, a seleção foi para os seguintes cargos:

Para ensino médio:

Por fim, para nível superior:

concursos concursos pa (pará) concursos 2024 provas anteriores

Sobre ADEPARÁ (PA)

Planejar, coordenar, normatizar, fiscalizar e executar a política de Saúde Animal e Vegetal, e de defesa sanitária;

Proceder o controle de qualidade, de classificação, de inspeção, de padronização e do armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;

Desenvolver atividades por delegação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Secretaria de Estado e Desenvolvimento e Agropecuário e da Pesca (Sedap);

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Propor e executar os programas de promoção e proteção da saúde animal e vegetal, e da educação sanitária, cumprindo e fazendo cumprir o que dispõe a legislação Federal e Estadual, no que concerne as atividades que compõe seus objetivos;

Estabelecer medidas de prevenção e monitoramento sobre as ocorrências zoofitossanitárias no território paraense;

Exercer as atividades de vigilância epidemiológica para o diagnóstico precoce de doenças e pragas;

Elaborar e propor normas legais para assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos de origem agropecuária.