Novo concurso para o cargo já conta com solicitação para 200 vagas tramitando na Secretaria Municipal de Gestão. Nível superior e inicial de até R$ 5,4 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/06/2017, às 12h18
Segue, para o segundo semestre, a expectativa pela autorização, por parte do prefeito João Doria, do aguardado novo concurso público para o cargo de agente vistor da Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais de São Paulo, antiga Secretaria Municipal de Subprefeituras. Sem contratação de pessoal para o cargo desde a última seleção, realizada há 15 anos, o pedido do novo certame já tramita na Secretaria Municipal de Gestão (SMG/SP) desde 2016. O pedido é para o preenchimento de 200 vagas, mas a expectativa é de que muitos remanescentes sejam convocados durante o prazo de validade, em decorrência da grande defasagem de pessoal.
A carência de pessoal é tão evidente que até mesmo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) já se manifestou sobre a demora pela realização de novo concurso e encaminhou uma solicitação à prefeitura, questionando a grande carência de servidores, o que reforça a necessidade de contratações.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir nível superior em qualquer área de formação, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 5.140.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo (Savim), Claret Fortunato, somente neste início de 2017 a categoria já contou com 16 aposentadorias, ampliando ainda mais a necessidade de servidores. Ressalta que o pedido para o preenchimento de 200 postos não deve suprir a carência de pessoal, uma vez que já existem mais de 700 vagas em aberto no quadro.
A expectativa pela realização do novo concurso tomou um maior fôlego no segundo semestre de 2016, quando o então prefeito Fernando Haddad sancionou duas leis consideradas imprescindíveis para viabilizar o certame. A primeira é a lei 16.417, de 1º de abril de 2016, que reestrutura a carreira. Já em 23 de agosto, Haddad publicou o decreto 57.236, que regulamente o plano de carreiras dos agentes.
Com a reestruturação, a carreira passou a contar com 1.201 postos na classe inicial. De acordo com a presidente da Savim, com as mudanças ocorridas no ano passado, o nível inicial da carreira deve ficar praticamente vazio, reforçando a necessidade de contratar mais servidores do que as 200 vagas solicitadas.
Ressalta que a determinação legal é de que o cargo não pode ficar com menos do que 30% do seu quadro preenchido no nível inicial, o que justifica o questionamento encaminhado pelo MP/SP. Na opinião dela, mesmo que autorizadas as 200 vagas, a expectativa é de que ou sejam convocados mais remanescentes durante a validade ou sejam realizados outros concursos posteriormente.
De acordo com a legislação sancionada em abril, o salário básico da categoria é de R$ 2.100. Mas os servidores também contam com uma gratificação de produtividade fiscal, que varia de zero a 4.620 pontos.
Em caso de pontuação de 0 a 3.359, o valor equivale a R$ 1.500, elevando o inicial para R$ 3.600. De 3.360 a 3.989 pontos, o valor passa para R$ 2.340, elevando o ganho para R$ 4.440. No intervalo de 3.990 a 4.409 pontos, o complemento é de R$ 2.680, elevando o salário para R$ 4.780 e de 4.410 a 4.620, de R$ 3.140, garantindo a remuneração de R$ 5.240.
Ainda de acordo com a lei sancionada em abril de 2016, a carreira conta com 13 progressões, sendo cinco categorias no nível I, cinco no nível II e três no nível III. Com isto, os salários básicos, sem a gratificação, são os seguintes: R$ 2.100; R$ 2.222, R$ 2.315,04, R$ 2.407,64, R$ 2.503,95, R$ 2.654,18, R$ 2.760,35, R$ 2.870,77, R$ 2.985,60, R$ 3.105,02, R$ 3.291,32, R$ 3.422,97 e R$ 3.559,89.
Já o decreto 57.236 determina os critérios para a progressão entre níveis e categorias. Desta forma, para a progressão, ou seja, mudança de uma categoria para a seguinte, dentro do mesmo nível, é necessário estar no atual há, no mínimo, dois anos, com 600 pontos na média das avaliações de desempenho e possuir curso superior ou capacitação que visem ao aprimoramento profissional.
Para a promoção, ou seja, passagem da última categoria de um nível para a primeira do nível posterior, é necessário estar na última categoria há, no mínimo, dois anos, média de 600 pontos nas avaliações de desempenho e, do nível I para o II, possuir curso de nível superior, pós-graduação ou cursos de extensão relacionadas ao cargo, obtidos durante o tempo de permanência no nível I; e do nível II para o III, curso superior ou pós relacionado ao cargo.
Compete, ao agente vistor, o desempenho de atividades de fiscalização das normas municipais relacionadas com o código de edificações, zoneamento, abastecimento e posturas municipais. O trabalho consiste, ainda, em orientar, fiscalizar e prestar informações ao público, constatação de irregularidades em obras públicas e particulares e verificação de itens como limpeza pública e atuação em estabelecimentos comerciais, industriais e educacionais.
O último concurso para o cargo ocorreu em 2002, com uma oferta de 700 vagas e a seleção contou com provas objetivas com 120 questões, sendo 30 de língua portuguesa, 15 de matemática, 15 de atualidades e 60 de conhecimentos específicos. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.