Concurso AGU: autorização em breve para 400 vagas administrativas

Concurso AGU (Advocacia Geral da União) também conta com pedido de 2.300 vagas em tramitação, para analistas,de nível superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 25/09/2023, às 11h27

Concurso AGU: sede da AGU: Google Maps

O novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) aguarda, para ocorrer em breve, a autorização do Ministério da Gestão, Inovação e dos Serviços Públicos, para a nova seleção de 400 vagas para cargos da área técnica. A seleção foi anunciada na última quinta-feira, 21 de setembro, por meio de ofício encaminhado pela secretária geral de consultoria da AGU, Clarice Calixto, para o Ministério da Gestão.

Do total aguardado para a nova seleção AGU, 221 postos são oriundos de cargos vagos lotados da seguinte forma:

A AGU conta, atualmente, com 739 vagas em aberto. No entanto, conta com previsão de 380 novas aposentadorias até o próximo ano.

Concurso AGU: pedido em análise para analistas

A AGU também conta com um pedido em análise no Ministério da Gestão para o preenchimento de nada menos do que 2.300 vagas para cargos de analistas, de nível superior. A remuneração inicial das carreiras é de R$ 6.761,72.

A distribuição dos postos solicitados é a seguinte:

No caso de analista técnico administrativo para concorrer é necessário possuir formação em qualquer área, enquanto para a área de TI pede graduação na área ou em qualquer área com pós-graduação na área de tecnologia, com duração mínima de 360 horas.

Órgão conta com seleção em andamento

O último concurso AGU ainda está em andamento. Teve início no começo de 2023, para o preenchimento de 300 vagas, sendo 100 para cada um dos seguintes cargos:

A remuneração inicial, para as três carreiras, foide R$ 21.014,49, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A banca organizadora é o Cebraspe e a seleção foi composta das seguintes etapas:

concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores

Sobre Advocacia-Geral da União

Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.