Concurso AGU (Advocacia Geral da União) também conta com pedido de 2.300 vagas em tramitação, para analistas,de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 25/09/2023, às 11h27
O novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) aguarda, para ocorrer em breve, a autorização do Ministério da Gestão, Inovação e dos Serviços Públicos, para a nova seleção de 400 vagas para cargos da área técnica. A seleção foi anunciada na última quinta-feira, 21 de setembro, por meio de ofício encaminhado pela secretária geral de consultoria da AGU, Clarice Calixto, para o Ministério da Gestão.
Do total aguardado para a nova seleção AGU, 221 postos são oriundos de cargos vagos lotados da seguinte forma:
A AGU conta, atualmente, com 739 vagas em aberto. No entanto, conta com previsão de 380 novas aposentadorias até o próximo ano.
A AGU também conta com um pedido em análise no Ministério da Gestão para o preenchimento de nada menos do que 2.300 vagas para cargos de analistas, de nível superior. A remuneração inicial das carreiras é de R$ 6.761,72.
A distribuição dos postos solicitados é a seguinte:
No caso de analista técnico administrativo para concorrer é necessário possuir formação em qualquer área, enquanto para a área de TI pede graduação na área ou em qualquer área com pós-graduação na área de tecnologia, com duração mínima de 360 horas.
O último concurso AGU ainda está em andamento. Teve início no começo de 2023, para o preenchimento de 300 vagas, sendo 100 para cada um dos seguintes cargos:
A remuneração inicial, para as três carreiras, foide R$ 21.014,49, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A banca organizadora é o Cebraspe e a seleção foi composta das seguintes etapas:
Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.