Concurso AGU (Advocacia Geral da União) contará com oportunidades para diversos cargos de nível superior, com até R$ 9 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 25/11/2023, às 10h52
O novo concurso AGU (Advocacia Geral da União), que fará parte do Concurso Nacional Unificado, já conta com banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Cesgranrio, conforme anunciado na última sexta-feira, 24 de novembro, pelo Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos. Desta forma, a publicação do edital segue prevista para ocorrer até 20 de dezembro.
Ao todo, a AGU deverá oferecer 400 vagas, todas para cargos com exigência de nível superior, com iniciais de até R$ 9 mil, distribuídas da seguinte forma:
A remuneração inicial dos cargos é de R$ 7.614,12, exceto para os médicos, que contam com inicial de R$ 6.052,12 para 20 horas semanais e R$ 9.082,02 para 40 horas.
Fazendo parte do concurso nacional unificado,a aplicação das provas está preliminarmente definida para ocorrer em 25 de fevereiro. No entanto, de acordo com o secretário geral de gestão de pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, José Celso Cardoso Júnior, está sendo avaliada a possibilidade de alterar a aplicação para março, no sentido de permitir aos candidatos um maior tempo de preparação.
O último concurso AGU ainda está em andamento. Teve início no começo de 2023, para o preenchimento de 300 vagas, sendo 100 para cada um dos seguintes cargos:
A remuneração inicial, para as três carreiras, foide R$ 21.014,49, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A banca organizadora é o Cebraspe e a seleção foi composta das seguintes etapas:
Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.