A proposta, aprovada no último dia 18, proíbe concursos somente para cadastros e define critérios de isenção de taxas para desempregados e doadores de sangue
Fernando Cezar Alves Publicado em 20/10/2016, às 15h38
A Assembleia Legislativa do Alagoas aprovou, no último dia 18 de outubro, o projeto de lei 94/2015, do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), que estabelece as normas gerais para realização de concursos públicos no estado. A proposta, que conta com um total de 103 artigos, tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia ao selecionar candidatos em concursos
De acordo com o parlamentar, o projeto busca dar maior transparência e proteger os candidatos. “São normas gerais que vem para dar mais estabilidade e segurança para aquelas pessoas que se preparam para prestar concurso público. Hoje não existe uma lei que trate sobre concursos. O que prevalece é o edital, que muitas vezes vem mal elaborado”, disse.
O projeto abrange os órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundações de qualquer poder do estado e determina que o procedimento para realização de concurso deve ser iniciado com abertura de processo administrativo, publicado em diário oficial, com a indicação dos cargos e respectivo número de vagas.
O texto determina as informações que deverão ser obrigatoriamente indicadas no edital de abertura de inscrições e limita o total de pontos possíveis na avaliação de títulos a 30% do total do exame. Também proíbe qualquer tipo de alteração no edital dentro de um prazo de 30 dias antes da data de aplicação da primeira prova.
Além disso, o edital deverá ser publicado com uma antecedência mínima de 90 dias do dia do primeiro exame, sendo divulgado no site da organizadora dentro de um prazo de até 24 horas da publicação em diário oficial.
Outro ponto importante é que o projeto proíbe a realização de concursos com oferta simbólica ou que sejam destinados somente para formar cadastro reserva de pessoal. Como simbólica, considera a oferta menor que 5% do total de vagas do respectivo cargo existentes no órgão.
Além disso, somente poderão ser feitas análises de títulos em concursos destinados a cargos com exigência de nível superior.
O artigo 81 também diz que o fim do prazo de validade do concurso sem que tenham sido nomeados os aprovados em número igual ao de vagas impõe à administração o dever de apresentar justificação objetiva e fundamentada das razões do não aproveitamento dos remanescentes.
A proposta também permite a isenção do pagamento da taxa nos concursos para quem residir há pelo menos dois anos no estado e atenda a alguma destas condições: estar desempregado há, no mínimo, um ano, na data de inscrição; comprovar estar inscrito em qualquer projeto inserido nos programas de assistência social instituídos pelos governos federal, estadual ou municipal; ou comprovar ter doado sangue, nos últimos seis meses, através de comprovante emitido por instituição responsável por banco de sangue.