Concurso ANAC: novo edital é autorizado para 70 vagas de especialistas

Concurso ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é destinado para quem possui nível superior, com iniciais de R$ 16,4 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 19/07/2023, às 02h45

Concurso ANAC: sede da ANAC: Divulgação

O novo concurso ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) já está oficialmente autorizado, de acordo com portaria da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho. A realização do certame já era considerada como meta para 2023 desde fevereiro. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até meados de janeiro. 

O concurso ANAC contará com uma oferta de 70 vagas para o cargo de especialista em regulação de aviação civil. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 16.413,35.

De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.

Concurso ANAC: veja publicação oficial

PORTARIA/MGI Nº 3.719, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102385/2022-13, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 70 (setenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (A N AC ) , conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; 

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Regulação de Aviação Civil Nível Superior 70

Saiba como foi a última seleção

O último concurso ANAC ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 150 vagas, para cargos com exigência de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 11.974,49. A banca organizadora, na ocasião, foi o Esaf.

No caso de ensino médio, as opções foram as seguintes:

Para nível superior:

No caso de especialista, a distribuição por áreas foi a seguinte:

  

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Sobre Anac - Agência Nacional de Aviação Civil

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, é uma autarquia especial, caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, que atuam em regime de colegiado. Tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para tal, o órgão deve observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação.