Concurso ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é para 50 vagas de nível superior, com inicial de R$ 15,7 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 19/07/2023, às 01h58
Foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 19 de julho, o documento que autoriza a realização do novo concurso ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). De acordo com o aval da ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, a seleção contará com uma oferta de 50 vagas para o cargo de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres. O órgão já havia confirmado um novo pedido de autorização em abril. De acordo com a portaria, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até início de janeiro.
No concurso ANTT, para concorrer ao cargo de especialista é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 15.716, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 658.
De acordo com o documento, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102090/2022-47, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) cargos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres Nível Superior 50
O último concurso ANTT ocorreu em 2013. Antes, uma outra seleção ocorreu em 2008. Em 2008 foram 355 vagas sob a organização do NCE, enquanto a segunda abriu 135 oportunidades e teve o Cespe/UnB como banca, atual Cebraspe.
Os processos seletivos constaram com as seguinte etapas:
É importante ressaltar que a redação foi aplicada somente na seleção de 2008.
O concurso ANTT de 2013 trouxe apenas chances para os seguintes locais:
Já o de concurso de 2008, fora essas regiões também apresentou vagas em diversas outras localidades: