O projeto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, for aprovado pelo relator Aécio Neves
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na tarde desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (369/2008) de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO) que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro reserva. Como foi acolhido em decisão terminativa, o projeto pode, se não houver recurso, ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Para Expedito, a realização de concursos sem vagas contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
O relator Aécio Neves (PSDB-MG) aceitou uma emenda do senador José Pimental (PT-CE) que exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista, no entanto, proibiu essas estatais de cobrarem taxa de inscrição quando o concurso for, exclusivamente, para cadastro reserva.
Os demais órgãos públicos deverão indicar, explicitamente, no edital dos concursos, o número de vagas que serão preenchidas. O cadastro reserva será permitido somente para candidatos aprovados que excederem o quantitativo de oportunidades imediatas.
A medida valerá para concursos da administração direta da União, dos Estados (além do Distrito Federal) e dos municípios.
Leandro Cesaroni * com informações da Agência Senado