Concurso da Câmara de Agrolândia inscreve até domingo

Chances no concurso 2019 da Câmara de Agrolândia são para contador e controlador interno. Inscrições custam R$ 100

Samuel Peressin   Publicado em 18/01/2019, às 15h35

Terminam neste domingo (20) as inscrições para o concurso 2019 da Câmara de Agrolândia, em Santa Catarina, destinado a preencher duas vagas imediatas em cargos de nível superior.

O edital apresenta oportunidades para contador, que paga R$ 2.965,46, e controlador interno, com vencimentos de R$ 1.122,43. O regime de trabalho é de 20 e 10 horas semanais, respectivamente.

A seleção é organizada pela Consultec. A banca recebe inscrições somente pela internet, por meio do site https://consultec.listaeditais.com.br. O valor da taxa é de R$ 100. 

Marcada para 27 de janeiro, a prova objetiva trará 30 questões de múltipla escolha abordando conteúdos de língua portuguesa, matemática, raciocínio lógico e conhecimentos gerais e específicos. 

O concurso terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara de Agrolândia, de acordo com o edital.

Cronograma

Atribuições dos cargos

Contador – Realizar tarefas inerentes às atividades contábeis; planejar os trabalhos relativos à atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado; orientar e proceder à classificação e avaliação de despesas, demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo; planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos para garantir o cumprimento das exigências legais e administrativas; elaborar anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; assessorar a Direção da Casa em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, oferecendo pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos setores; empenhar, liquidar, realizar a conciliação bancária; enviar as informações do e- Sfinge, DCTF, SICONFI entre outros; executar outras tarefas correlatas.

Controlador interno - Assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal e patrimônio; observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos; acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação; buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira da Câmara; examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral; buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente entre outras tarefas correlatadas.
 

Sobre Câmara Agrolândia

No Brasil, a Câmara Municipal é o órgão legislativo dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das câmaras portuguesas, atualmente possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de poder executivo. Como órgão legislativo municipal, a câmara municipal brasileira é equivalente à atual assembleia municipal portuguesa. A Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem: Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte. Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX); Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII); Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo; (EC 19/1998) Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).