Oferta do concurso da Câmara Municipal de Alto Rio Doce é de cinco vagas efetivas. As inscrições serão aceitas entre os dias 3 de julho e 3 de agosto
No Estado de
Minas Gerais, a
Câmara Municipal de Alto Rio Doce publicou edital de abertura das
inscrições de
concurso público para provimento de cinco vagas. O contrato de trabalho será regido pelo regime jurídico estatutário, que garante estabilidade.
Para quem tem o
ensino fundamental incompleto, as chances são para a função de auxiliar de serviços gerais (1 vaga), cujo salário inicial é de R$ 937.
Aqueles que têm o
nível médio e conhecimentos práticos de informática estão aptos às carreiras de assistente administrativo (1) e auxiliar administrativo (1), com vencimentos de R$ 1.700 e R$ 1.450, respectivamente.
Os cargos de advogado (1) e contador (1) exigem formação
superior e registro no órgão de classe. A remuneração é de R$ 2.000.
Participação no concurso da Câmara de Alto Rio Doce
Interessados em participar do processo seletivo deverão se inscrever no período de 3 de julho a 3 de agosto. A ficha de cadastro estará disponível no endereço eletrônico
www.ammabarbacena.com.br. Os valores da taxa oscilam entre R$ 45 e R$ 100, conforme o cargo escolhido.
A
Câmara de Alto Rio Doce ainda disponibilizará um posto de atendimento para
inscrição, na Avenida Carlos Couto, n° 32, Centro, em dias úteis, das 12h às 16h.
Todos os candidatos inscritos no
concurso serão submetidos à prova objetiva de múltipla escolha, que versará sobre as disciplinas de português, raciocínio lógico, informática e/ou conhecimentos específicos. Ela será aplicada na cidade de
Alto Rio Doce na data prevista de 3 de setembro, em locais a serem divulgados, oportunamente, por meio de edital de convocação.
Atribuições dos cargos da Câmara de Alto Rio Doce
Auxiliar de serviços gerais - executa serviços de limpeza interna e externa das instalações prediais da câmara municipal, mantendo as condições de higiene e conservação; realiza a limpeza e o abastecimento de banheiros e toaletes para mantê-los em condições de uso; coleta o lixo das dependências da câmara, recolhendo-o e depositando-o nas lixeiras apropriadas; executa serviços de copa e cozinha, bem como demais serviços correlatos.
Assistente administrativo - executar serviços gerais administrativos, para compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas; prestar assessoria na unidade de atuação; prestar atendimento ao público interno e externo via presencial, telefone, e-mail, internet, bem como anotar e transmitir recados, receber, conferir, protocolar, encaminhar e arquivar atos administrativos (documentos); coordenar e organizar a execução de trabalhos que envolvam atos administrativos; atuar no recebimento e encaminhamento de arquivos e organização de processos; digitar atos oficiais tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, requisição; auxiliar os superiores nos atos administrativos; atuar no recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; auxiliar na manutenção dos registros administrativos, financeiros e outros do órgão em que estiver lotado; operar computadores fazendo uso do sistema operacional, de editores de textos, de planilhas eletrônicas e de outros programas específicos de automação de suas tarefas; outras tarefas correlatas.
Auxiliar administrativo - recepciona e atende munícipes e autoridades, procurando identificar suas necessidades, a fim de prestar-lhes informações ou encaminhá-los ao prestar-lhes informações ou encaminhá-los aos setores competentes; efetua ligações telefônicas e presta apoio administrativo rotineiro quando solicitado; recebimento e expedições de correspondências em geral; controle e manutenção de arquivos; executa outras tarefas.
Advogado - representa judicial e extrajudicialmente a câmara municipal; apoia o departamento legislativo em toda matéria de natureza jurídica; participa das sessões ordinárias e extraordinárias da câmara, orientando os vereadores nas questões de sua área; executa outras tarefas.
Contador - elaborar a escrituração de operações contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade; controlar verbas recebidas e aplicadas; elaborar o orçamento programa; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros; examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária; executa outras tarefas correlatas.