Câmara de Assis/SP reabre inscrições de concurso

Oportunidade no concurso da Câmara Municipal de Assis é de uma vaga para o cargo de procurador legislativo, cuja remuneração é de R$ 4,7 mil

Patricia Lavezzo   Publicado em 04/05/2018, às 16h00

No interior do Estado de São Paulo, a Câmara Municipal de Assis reabriu as inscrições do concurso público destinado ao provimento de uma vaga para o cargo de procurador legislativo. O contrato de trabalho será regido pelo regime estatutário, que garante estabilidade.

Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em direito, além de registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de R$ 4.713,56 para carga horária semanal de 40 horas.

O formulário de inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Mais (www.institutomais.org.br) até o dia 17 de maio. O valor da taxa de participação é de R$ 85.

concurso da Câmara de Assis será constituído de provas objetiva e dissertativa, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, sendo cinco de língua portuguesa, cinco de conhecimentos básicos de legislação municipal e 40 de conhecimentos específicos. Já a avaliação dissertativa contará com três questões na área de direito administrativo e duas de direito constitucional, que deverá conter de cinco a 10 linhas.

As provas objetiva e dissertativa serão realizadas na cidade de Assis/SP na data prevista de 24 de junho, em locais e horários a serem comunicados, oportunamente, no edital de convocação

Atribuições do procurador da Câmara de Assis/SP

Assessorar a mesa diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação da mesa diretora e ou diretoria geral, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; assessorar as comissões permanentes, no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da câmara municipal ou pela rede mundial de computadores; orientar sobre matérias jurídicas os vereadores, os assessores e os demais servidores da casa; elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a câmara municipal; acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a câmara municipal; representar juridicamente o poder legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE; elaborar, quando solicitado, projetos de lei, resolução, decretos legislativos, bem como outros documentos de iniciativa do poder legislativo; prestar, quando convocado, assessoria durante as sessões ordinárias e extraordinárias, e, se necessário às solenes, auxiliando a mesa, os vereadores e os servidores; assessorar juridicamente as comissões especiais de inquérito, comissões processantes, comissões temporárias, de sindicância, de licitações e outras instauradas no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final; executar outras tarefas.