Câmara de Barretos/SP abre concurso para advogado

Destinada a bacharéis em direito com registro na OAB, carreira paga R$ 6,1 mil. Inscrições para o concurso da Câmara de Barretos, no interior paulista, começam em 28 de agosto

Samuel Peressin   Publicado em 09/08/2017, às 09h27

A Câmara de Barretos, em São Paulo, a aproximadamente 430 km da capital, divulgou edital de concurso público para contratação de um advogado.  

Os candidatos devem possuir ensino superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A carreira apresenta vencimentos iniciais de R$ 6.135,18, para uma jornada semanal de 30 horas.

Será possível se inscrever para o concurso da Câmara de Barretos entre 28 de agosto e 28 de setembro, por meio do site da Vunesp (www.vunesp.com.br). O valor da taxa de participação é de R$ 93,60.

Sobre as provas do concurso da Câmara de Barretos


A seleção terá provas objetiva, contendo 100 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa, informática e conhecimentos específicos, e prático- profissional, que envolverá a elaboração de uma peça processual. Os exames estão marcados para 19 de novembro.

O concurso da Câmara de Barretos será válido por dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital, disponível para consulta entre os anexos da notícia.

Concurso Câmara Barretos: atribuições do advogado


Assessorar e prestar consultoria jurídica no processo legislativo, compreendendo todas as proposições e assuntos submetidos à apreciação e deliberação da Câmara de Barretos, emitindo parecer sobre a legalidade e/ou inconstitucionalidade da matéria; assessorar e prestar consultoria jurídica à Presidência da Câmara, emitindo parecer jurídico sobre assuntos de interesse do Legislativo; assessorar e prestar consultoria jurídica às Comissões Permanentes e temporárias da Câmara de Barretos, emitindo pareceres jurídicos; assessorar e prestar consultoria jurídica à Mesa Diretora e às Diretorias e/ou Setores da Câmara Municipal, com instruções e informações de natureza jurídica e legislativa; assessorar e prestar consultoria jurídica nos processos de sindicância e/ou administrativo disciplinar e, ainda, em processos decorrentes da criação de Comissões Especiais ou Parlamentares de Inquérito; assessorar e prestar consultoria jurídica nos procedimentos licitatórios de qualquer natureza, em especial naqueles de que trata o Parágrafo único, do artigo 38, da Lei n.º 8.666/93 e alterações; representar e atuar na defesa da Câmara de Barretos e/ou da Presidência, em ações judiciais ou procedimentos administrativos de qualquer natureza; assessorar e prestar consultoria jurídica durante a realização de sessões ordinárias e extraordinárias.