Cargo cobra curso superior em direito e registro na OAB. Legislativo oferece salário de R$ 5 mil
Samuel Peressin Publicado em 27/08/2018, às 10h10
A Câmara de Cardoso, no interior de São Paulo, abriu concurso público destinado a preencher uma vaga de procurador jurídico.
Com salário inicial de R$ 5.040,39, o cargo pode ser disputado por profissionais que possuem curso superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Será possível se inscrever até as 23h59 de 10 de setembro, mediante a realização de cadastro no site http://www.eapc.com.br. O valor da taxa é de R$ 100.
Em 30 de setembro, os candidatos realizarão provas objetiva e discursiva. A primeira trará 50 perguntas, enquanto a segunda cobrará a elaboração de um parecer jurídico.
O conteúdo programático abrange língua portuguesa, raciocínio lógico/matemática, atualidades e conhecimentos gerais e específicos.
O concurso da Câmara de Cardoso terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital.
I. Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Senhores Vereadores e os servidores do Poder Legislativo no tocante aos assuntos jurídico-administrativos; II. assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; III. promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; IV. examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; V. assessorar a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem como às demais Comissões Permanentes; VI. pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da Câmara Municipal ou pela rede mundial de computadores; VII. orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os Vereadores, os Assessores e os demais servidores da Casa; VIII. elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; IX. acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal; X. amparar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao TCE; XI. elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo; XII. participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores; XIII. assessorar juridicamente as demais Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final; XIV. elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da Câmara Municipal, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; XV. atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, por determinação do Presidente; XVI. manter a Presidência da Câmara Municipal e a Diretoria Administrativa informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; XVII. redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa do Poder Legislativo; XVIII. participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal; XIX. executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Diretor Administrativo.