Todas as vagas do concurso da Câmara Municipal de Embu das Artes são destinadas ao cargo de auxiliar de gabinete, cujo salário é de R$ 3 mil
Patricia Lavezzo Publicado em 06/03/2018, às 13h13
Na região metropolitana de São Paulo, a Câmara Municipal da Estância Turística de Embu das Artes abriu as inscrições do concurso público para o cargo de auxiliar de gabinete. Ao todo, são oferecidas 17 vagas, sendo 10 para posse imediata e sete para formação de cadastro reserva de eventuais oportunidades.
Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O salário inicial de R$ 3.006,64 para carga horária semanal de 40 horas.
As inscrições deverão ser realizadas na página eletrônica do Instituto Zambini (www.zambini.org.br), organizador do processo de seleção, até o dia 5 de abril. Será cobrada uma taxa de participação, no valor de R$ 67,90.
O concurso da Câmara de Embu das Artes será constituído de uma única etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa (peso 2), 10 de matemática (peso 1) e 20 de conhecimentos específicos (peso 2).
Com três horas de duração, a avaliação será aplicada no município de Embu das Artes/SP no dia 6 de maio, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado no site do Instituto Zambini a partir do dia 27 de abril.
Abrir e fechar, diariamente, o gabinete do vereador, respectivamente no início e término do expediente da câmara municipal; permanecer no gabinete durante todo o expediente diário da câmara; receber cordialmente todas as pessoas que procuram o vereador e atendê-las bem; anotar recados e transmiti-los com precisão ao vereador; manter contato direto com o chefe de gabinete e auxiliá-lo no que for preciso; zelar pelo mobiliário, equipamentos e documentos existentes no gabinete do vereador; atender telefone e fazer as devidas anotações quando o vereador não estiver presente; encaminhar para os setores competentes todas as pessoas que procuram o vereador; realizar todas as atividades administrativas de responsabilidade do gabinete do vereador; apanhar na diretoria geral e demais departamentos todas as correspondências e cópias de proposituras e tudo que estiver endereçado ao vereador; e desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido pela diretoria geral, além dos acima especificados, quando a necessidade exigir.