Edital tem oportunidades para assistente legislativo e contador, com salários acima de R$ 3,2 mil. Inscrições começam em 17 de dezembro
Samuel Peressin Publicado em 14/12/2018, às 11h51
A Câmara de Guaraci, no interior do Estado do Paraná, abriu concurso público destinado a preencher duas vagas para contratação imediata.
Com salário de R$ 1.680,72, o cargo de assistente legislativo é opção para candidatos que possuem ensino médio.
A outra oportunidade é para contador, que paga R$ 3.242,79 e requer curso superior em ciências contábeis.
Será possível se inscrever entre 17 de dezembro e 15 de janeiro, por meio do site www.fundacaofafipa.org.br. As taxas custam R$ 60 (assistente) e R$ 80 (contador).
Marcada para 17 de fevereiro, a prova objetiva cobrará a resolução de 40 questões de múltipla escolha em, no máximo, três horas.
O concurso da Câmara de Guaraci terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital.
Assistente legislativo - Redigir, datilografar ou digitar textos, cartas, ofícios, circulares e outros documentos; Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Acompanhar as reuniões plenárias, elaborar as atas das mesmas, e ainda fazer leitura de ata e matéria de expediente; Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou receber informações; Organizar o acesso de pessoas de acordo com normas especificas; Receber, controlar e enviar correspondências, mercadorias e outros, através de malotes e protocolos, providenciando os registros necessários; Elaborar, orientar e proceder à tramitação de processos, projetos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos consultando documentos em arquivos e fichários, com todos os documentos necessários; Arquivar processos, projetos, leis, publicações, atos normativos, e documentos diversos segundo normas preestabelecidas; Preparar publicações e documentos para arquivo, selecionando os papeis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; Arquivar cópias dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara; Orientar, elaborar e protocolar as proposições e requerimentos dos vereadores; Operar equipamentos diversos, como máquinas calculadoras, de datilografia, microcomputador, equipamentos de some vídeo, processador de texto e outros; Fazer levantamentos de dados, efetuar cálculos e prestar informações quando necessário; Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos; Participar de estudos e projetos que forem desenvolvidos por técnicos da área administrativa ou de informática; Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; Aplicar, sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração geral e específicas em assuntos de pequena complexidade; Organizar, alimentar e gerir o site da internet da Câmara Municipal, ou o espaço dedicado no site da Prefeitura Municipal, bem como, Portal de Transparência. Desempenhar outras tarefas correlatas e atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara.
Contador - Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Escriturar a contabilidade da Câmara; Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara; Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que regem direitos e obrigações, verificando a propriedade nas aplicações de recursos passados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar os atos de natureza orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; Orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual e seus anexos; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Elaborar relatório de gestão fiscal da Câmara; Alimentar, com dados necessários, o sistema de folha de pagamento; Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Atender as orientações pelo Tribunal de Contas do Estado na parte referente a área contábil; Participar e acompanhar as Sessões e Reuniões da Câmara, quando convocado; Elaborar e prestar, quando necessário, a prestação de contas da Câmara Municipal, diretamente ao Presidente e/ou Vereadores, ou ainda através de Audiências Públicas; Elaborar, no que diz respeito à Câmara Municipal, as Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), dentro dos prazos fixados em lei, ou normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas; Desempenhar outras funções correlatas e atribuições inerentes ao cargo e ao bom funcionamento da Câmara.