Câmara de Ivaté/PR tem vaga para advogado em concurso

Cargo é destinado a bacharéis em direito com registro na OAB. Prazo para inscrições no concurso da Câmara de Ivaté será encerrado na próxima terça-feira (17)

Samuel Peressin   Publicado em 12/04/2018, às 11h56

Terminam na próxima terça-feira (17) as inscrições para o concurso da Câmara de Ivaté, município localizado no interior do Paraná, destinado a preencher uma vaga de advogado.

A carreira oferece remuneração inicial de R$ 3.500 e pode ser disputada por profissionais com curso superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As inscrições devem ser efetuadas por meio do site do Instituto FIP (www.institutofip.com.br), banca que organiza a seleção. O valor da taxa é de R$ 100.

Marcada para 6 de maio, a prova objetiva cobrará a resolução de 30 questões de múltipla escolha sobre português, matemática e conhecimentos gerais e específicos.

De acordo com o edital, o concurso da Câmara de Ivaté terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo. 

Atribuições do advogado no concurso da Câmara de Ivaté 2018

Assessorar as comissões, os vereadores e a Diretoria da Câmara de Ivaté, nos assuntos jurídico-legislativos; II – elaborar e analisar atos oficiais, convênios, contratos, decretos, projetos de lei, portarias, resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto às implicações legais, verificando a formulação e a interpretação correta dos textos; III – emitir pareceres, elaborar projetos de lei e proposituras legislativas, quando solicitadas pelas comissões e pelos vereadores; IV – representar em juízo o legislativo nas questões de ordem civil, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo; V – orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do direito aplicável; VI – assessorar as comissões de licitação; VII – proceder estudos de interesse ou destinados a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores ou comissões.