Lupércio/SP: concurso tem vaga para procurador

Destinada a bacharéis em direito com registro na OAB, carreira oferece remuneração inicial de R$ 3,4 mil. Inscrições para o concurso da Câmara de Lupércio serão recebidas até 15 de dezembro

Samuel Peressin   Publicado em 07/12/2017, às 14h57

A Câmara de Lupércio, no interior do Estado de São Paulo, está com inscrições abertas para o concurso público que oferece uma vaga de procurador jurídico
Os candidatos devem possuir curso superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A carreira paga R$ 3.484,61 e tem jornada semanal de 20 horas.
Com taxa de R$ 80, as candidaturas podem ser registradas até 15 de dezembro pelo site da banca Cemat, no endereço: www.cematconcurso.com.br.

Sobre as provas do concurso da Câmara de Lupércio


Marcada para 7 de janeiro, a prova objetiva trará 40 questões de múltipla escolha sobre português e conhecimentos específicos para serem solucionadas em, no máximo, três horas.
A seleção prevê, ainda, análise de títulos. A documentação será recebida pela banca na data da avaliação escrita e também via Sedex, até o último dia para registro de inscrições.
O concurso da Câmara de Lupércio terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital

Concurso Câmara Lupércio: atribuições do procurador


I. Representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora ré, assistente ou opoente em todas as instâncias, observada em qualquer caso a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Fazenda Municipal. II. Atender as consultas formuladas pela Presidência, Secretarias e Diretorias pertencentes à Câmara de Lupércio. III. Elaborar parecer jurídico e orientar em todas as licitações em especial abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade. IV. Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral. V. Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos. VI. Apresentar análise jurídica quanto a constitucionalidade e a legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça. VII. Emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias. VIII. Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal. IX. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora. X. Orientar todas as unidades administrativas da Câmara de Lupércio referentes às questões jurídicas. XI. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.