O certame deverá ser iniciado até o início do segundo semestre, em atendimento a termo de ajustamento de conduta assinado com o Ministério Público
Fernando Cezar Alves Publicado em 05/04/2017, às 11h07
O Ministério Público do Maranhão (MP/MA) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores de Magalhães de Almeida,no último dia 31 de março, com a finalidade de propiciar a realização de novo concurso público no município. A determinação é de que a seleção seja iniciada até o início do segundo semestre, uma vez que a nomeação dos aprovados deverá ocorrer até 13 de outubro deste ano.
De acordo com o termo de ajustamento de conduta, o concurso deverá ser destinado para preenchimento de postos em todos os cargos do quadro de servidores da câmara.
Agora, a casa tem um prazo de 60 dias, ou seja, até o final de maio, para aprovar o projeto de lei 5/2016, que coloca fim aos cargos criados por duas leis municipais, de 2015 e 1998, que serão revogadas.
A Câmara se comprometeu a definir, dentro de um prazo de 120dias, ou seja, até julho, a concluir o processo licitatório para contratação da banca organizadora do certame, não podendo aplicar qualquer ato administrativo de dispensa de licitação.
O acordo também determina que o concurso não poderá contar com nenhuma regra que beneficie os atuais ocupantes de cargos públicos na casa,garantindo a igualdade de condições para qualquer interessado.
O TAC foi assinado entre o promotor de justiça Elano Aragão Pereira, titular da Comarca de Magalhães de Almeida, com o presidente da Câmara, vereador Osmar Araújo Portela e o assessor jurídico Dalmo Candeira Silva.
A Câmara também reconheceu a ilegalidade de eventuais contratações em caráter temporário durante a vigência do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período.
Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer termo do contrato, a Câmara deverá pagar uma multa diária de R$ 250.
A não adoção das medidas ajustadas no TAC dentro do prazo estabelecido configurará ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara.