A participação no concurso da Câmara Municipal de Nova Marilândia deverá ser garantida entre os dias 28 de maio e 17 de junho
Patricia Lavezzo Publicado em 25/05/2018, às 15h59
Serão abertas no dia 28 de maio as inscrições do concurso público da Câmara Municipal de Nova Marilândia, localizada no Estado do Mato Grosso. A seleção visa o provimento de uma vaga para o cargo de procurador.
Para ingressar na carreira é necessário possuir nível superior em ciências jurídicas e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de R$ 2.880,09 para carga horária semanal de 20 horas.
Para participar será necessário preencher o formulário de inscrição no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e efetuar o pagamento da taxa de participação, no valor de R$ 100. O prazo se encerrará no dia 17 de junho.
O concurso da Câmara de Nova Marilândia será constituído de duas etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e análise de títulos, unicamente classificatória.
A prova objetiva terá duração máxima de quatro horas e será aplicada na cidade de Nova Marilândia MT no dia 8 de julho, em locais e horários a serem comunicados em momento oportuno.
A avaliação contemplará 40 questões de múltipla escolha, sendo dez de língua portuguesa (peso 2), dez de conhecimentos gerais (peso 2) e 20 de conhecimentos específicos (peso 3). Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% da pontuação e não obtiver zero em nenhuma das disciplinas.
Representar em juízo ou fora dele o Poder Legislativo nas ações em que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica para defender os direitos ou interesses do mencionado Poder; representar a câmara em fóruns que demanda; analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da câmara municipal; examinar e emitir pareceres sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da câmara municipal ou de interesse desta; propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo; auxiliar na elaboração e atualização de atos normativos, leis, decretos, resoluções, lei orgânica e demais atos de interesse do legislativo municipal; manifestar sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais; redigir correspondências, ofícios, memorando, notificações, notas oficiais e quaisquer outras manifestações que envolva aspectos jurídicos relevantes para a câmara municipal; elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da entidade; assistir o Legislativo na elaboração e interpretação de contratos; executar outras tarefas.