Oferta do edital é de uma vaga pra o cargo de procurador jurídico. Prazo se encerrará no dia 6 de novembro
Patricia Lavezzo Publicado em 29/10/2018, às 16h28
Encontram-se abertas as inscrições do concurso público da Câmara Municipal de Pracinha, localizada no Estado de São Paulo. A seleção visa o provimento de uma vaga para a carreira de procurador jurídico.
O cargo exige formação superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração inicial é de R$ 4.041 para jornada de trabalho semanal de 20 horas.
Interessados devem preencher a ficha cadastral na página eletrônica www.unisisp.com.br e efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$ 80. O prazo se encerrará no dia 6 de novembro.
Os candidatos serão avaliados por meio de uma única etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela contemplará 30 questões de múltipla escolha, sendo dez de língua portuguesa e 20 de conhecimentos específicos.
Com duração máxima de duas horas, o exame será aplicado na cidade de Pracinha/SP no dia 2 de dezembro, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser divulgado com antecedência mínima de três dias.
Representar judicialmente e extrajudicialmente a câmara municipal em todos os feitos e instâncias, inclusive Tribunal de Contas do Estado e União; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo da Administração direta em geral; por determinação do presidente da câmara, ouvido a mesa diretora, elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis; elaborar e redigir as leis e demais atos normativos do Poder Legislativo; propor ação civil pública ou ação direta de inconstitucionalidade, quando solicitado pelo secretário municipal de assuntos jurídicos; receber citações e notificações nas ações propostas contra a câmara municipal; apresentar a mesa diretora, através do presidente da câmara municipal, proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis, elaborando a competente representação; minutar escrituras, convênios e contratos, nos limites de sua competência; assistir o Poder Legislativo nos atos de tabelionato compreendidos nos limites de sua competência; assessorar os vereadores e comissões legislativas; colaborar com os secretários administrativos em todas as suas atribuições e tarefas; acompanhar os recursos administrativos em primeira instância e recursal; emitir pareceres nos procedimentos administrativos e outros que se relacionarem com quaisquer assuntos jurídicos.