Vagas no concurso da Câmara Municipal de Santa Helena são para profissionais de níveis médio e superior. As inscrições serão aceitas até o dia 6 de março
No Estado do
Paraná, a
Câmara Municipal de Santa Helena está com
inscrições abertas de
concurso público para provimento de quatro vagas efetivas do seu quadro de pessoal. A banca examinadora do processo seletivo é o Instituto Brasil.
Aqueles que concluíram o
ensino médio estão aptos à carreira de auxiliar legislativo (1 vaga), cujo salário inicial é de R$ 1.800.
Os cargos de oficial administrativo (1), analista legislativo (1) e procurador jurídico (1) exigem o
nível superior e contam com remunerações de R$ 2.870, R$ 3.000 e R$ 5.100, respectivamente.
O contrato de trabalho será regido pelo regime estatutário, que garante estabilidade, e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para o emprego de procurador, cuja carga horária semanal é de 20 horas.
Participação no concurso da Câmara de Santa Helena
As
inscrições serão aceitas no endereço eletrônico
www.institutobrasil.net.br, até o dia 6 de março. O pagamento da taxa, nos valores de R$ 80 para ensino médio e R$ 150 para nível superior, deverá ser realizado até o dia 7 desse mesmo mês.
Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório. Ela contará com 40 questões, que versarão sobre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais/legislação e/ou conhecimentos específicos.
A prova objetiva será aplicada no município de
Santa Helena no dia 19 de março. O edital de convocação, contendo os locais e horários de realização do exame, será divulgado, oportunamente, no site do Instituto Brasil.
Atribuições dos cargos da Câmara de Santa Helena
Auxiliar legislativo - executar atividades rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços administrativos da Câmara Municipal. Redigir, revisar e fazer tramitar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, proposições, indicações, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes; preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas; redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa; executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; extrair cópias de projetos e demais documentos e distribuí-las aos vereadores; acompanhar e auxiliar os trabalhos das comissões, redigindo minutas de pareceres; exercer outras funções correlatas.
Oficial administrativo - redige ofícios, requerimentos; elabora documentos oficiais, resoluções, portarias, projetos de leis e decretos legislativos; normas de procedimentos; supervisiona e coordena equipes; presta assessoramento à direção superior; acompanha processos e emite pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividades; participa da elaboração do orçamento geral; elabora estudos sobre atividades da área, verificando fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados; detém conhecimento da legislação do direito administrativo, bem como, sua forma de aplicação; responsável pelo controle do patrimônio; materiais; equipamentos, informações e documentos; executa outras tarefas compatíveis com o cargo.
Analista legislativo - minutar as iniciativas legislativas dos Edis, a supervisão, coordenação, orientação ou execução de ações de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e administrativos, assessorar e apoiar a mesa, as comissões, as lideranças e a administração em matérias constitucionais, regimentais, de técnica legislativa e de procedimentos legislativos e administrativos; fornecimento de subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa, parlamentar e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização, tramitação e atualização, relativos à matéria legislativa e regimental, exercer outras funções correlatas.
Procurador jurídico - assistência jurídica e assessoramento à mesa diretiva, às comissões parlamentares e à comissão de licitações, aos vereadores e às chefias de órgãos internos da Câmara Municipal nas questões legais do processo legislativo. Representar judicialmente a Câmara Municipal, quando necessário; promover, em colaboração com a mesa, a defesa da Câmara Municipal; promover, por intermédio do Ministério Público, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, nos termos da legislação vigente; participar dos trabalhos da câmara e das comissões; emitir pareceres nos processos de licitação do legislativo, obrigatoriamente sobre os editais e nos julgamentos da comissão; entre outras.