Câmara de São Francisco/SP abre concurso com uma vaga

Inscrições para o concurso da Câmara de São Francisco, no interior paulista, terminam em 26 de fevereiro. Oportunidade é para a função de auxiliar de serviços gerais, com vencimentos iniciais de R$ 958

Samuel Peressin   Publicado em 16/02/2017, às 10h00

Seguem abertas até 26 de fevereiro as inscrições do concurso da Câmara de São Francisco, no interior de São Paulo, para contratação de um auxiliar de serviços gerais.

Destinado a profissionais com ensino fundamental completo, o cargo oferece remuneração inicial de R$ 958,51, para uma jornada semanal de 40 horas.

Concurso Câmara São Francisco: inscrições e avaliação


As inscrições para o concurso da Câmara de São Francisco estão disponíveis no site da Jota Consultoria (www.concursosjota.com.br). A taxa de participação custa R$ 20.

Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva com 40 questões, sendo 12 de língua portuguesa, 12 de matemática e 16 de conhecimentos gerais. O exame será aplicado em 12 de março.

O concurso da Câmara de São Francisco terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo, conforme estabelece o edital.

Concurso Câmara São Francisco: atribuições do auxiliar de serviços gerais


Serviços gerais de limpeza de maior monta tais como: teto, móveis pesados, Plenário dentre outros, mantendo sempre a higiene do prédio; Serviços gerais de copa, tais como: preparar café, suco, chá, e outros similares; Atender telefone, anotando recados e repassando as pessoas interessadas; Executar as atividades relativas a reprodução de documentos, bem como a entrega de documentos junto aos órgãos da prefeitura municipal, vereadores ou outros órgãos determinados pela chefia; Promover a recepção e protocolo de todos os documentos papéis que devam circular na Câmara Municipal de São Francisco; Efetuar a estocagem e guarda dos materiais de limpeza e de copa e cozinha; Zelar pelos Jardins e plantas existentes na área pertencente ao Legislativo Municipal; Atender as solicitações dos departamentos sempre que solicitado para execução de serviços que não tenham exigência técnica ou intelectual; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.