Proposta, encaminhada no último dia 15 de dezembro pela mesa diretora, estipulada critérios para realização de concursos para o cargo
Fernando Cezar Alves Publicado em 16/12/2016, às 14h44
Tramita, na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei 598/2016, que institui a lei orgânica da procuradoria da Câmara e regulariza a carreira de procurador legislativo. A proposta foi apresentada na última quinta-feira, dia 15 de dezembro, pela mesa diretora e agora deve passar pelas comissões antes de ser votada em plenário.
A proposta define as condições para ingresso no cargo, que deve ser feito por meio de concurso público, especificamente para quem possui formação superior em direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A regularização é importante no sentido de regularizar a forma de realização de novos concursos para o cargo, ainda sem previsão para ocorrer, uma vez que a carreira já contou com oportunidades na última seleção da Câmara, realizada em 2013.
De acordo com a proposta, os concursos que serão realizados para a carreira deverão contar com participação da OAB em todas as suas fases. Também determina que os aprovados nos concursos para o cargo contarão com estabilidade após três anos de exercício, mediante avaliação de desempenho, por parte de comissão especial constituída de membros da carreira.
A mesa também destaca, nas justificativas da proposta, que não haverá aumento com custos de pessoal, garantindo que o projeto não incide nos requisitos impostos pela lei de responsabilidade fiscal.
A carreira de procurador legislativo contou com seis vagas oferecidas no último concurso da Câmara Municipal, em 2013. A remuneração inicial, na época, foi de R$ 8.199,93. A organizadora foi a Fundação Vunesp.
A seleção contou com três fases, com provas objetivas na primeira, exame discursivo na segunda e análise de títulos na terceira. A primeira prova contou com 100 questões, sendo 20 de língua portuguesa e 80 de direito. Já a parte dissertativa contou com duas provas, com duas questões e uma peça processual cada.