Concurso da Câmara de Viana preencherá postos em funções de níveis médio e superior. Inscrições seguem disponíveis até 6 de setembro
Samuel Peressin Publicado em 06/08/2018, às 13h50
Estão abertas as inscrições para o concurso da Câmara de Viana, no Espírito Santo, destinado a preencher 19 vagas imediatas.
Os cargos de assistente legislativo (1 posto e salário de R$ 1.964) e auxiliar administrativo (3 - R$ 1.227) são opções para candidatos com ensino médio.
Nível superior é requisito para as funções de procurador (1 - R$ 2.332), contador (1 - R$ 2.332), controlador (1 - R$ 2.332), auditor interno legislativo (1 - R$ 2.332) e assessor administrativo legislativo (11 - R$ 1.982).
Será possível se inscrever até 6 de setembro, mediante a realização de cadastro no site www.idib.org.br. As taxas custam R$ 60 (ensino médio) e R$ 80 (superior).
Em 14 de outubro, todos os candidatos realizarão prova objetiva contendo 50 questões de múltipla escolha, além de avaliação discursiva somente para os concorrentes aos postos de nível superior.
O processo seletivo inclui, ainda, análise de títulos para procurador, contador, controlador, auditor e assessor, com entrega dos documentos em período a ser definido.
De acordo com o edital, o concurso da Câmara de Viana terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do Legislativo.
I – protocolar os expedientes endereçados a Câmara Municipal, ao Presidente a demais órgãos colegiados; II – conferir a tramitação de papéis e documentos da Câmara Municipal, mantendo os devidamente registrados em livro de protocolo; III – autuar os documentos, formalizando o processo mediante registro, encaminhando-o ao órgão, setor ou superior competentes; IV – receber e despachas malotes; V – auxiliar na organização e controle dos serviços relativos à gestão de recursos humanos (folha de pagamento, plano de benefícios, etc); VI – prestar informações pessoalmente ou por telefone afetas ao seu serviço; VII – mediante determinação superior, fazer anotação em fichas funcionais dos servidores, sua participação em cursos, seminários e congressos; VIII – entregar, buscar e distribuir correspondências e documentos; IX – auxiliar na execução de atividade simples de escritório, como conferir, protocolar e arquivar documentos, organizar fichas, selar e expedir correspondências, entre outras; X – operar máquinas reprográficas; XI – redigir correspondências de natureza simples, digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas e alimentar sistemas, desenvolvendo assuntos rotineiros; XII – controlar o material registrando quantidade, preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às necessidades e bom andamento dos trabalhos administrativos e legislativos; XIII – realizar controles diversos dentro de sua área de atuação, recebendo comunicados ou procedendo o levantamento de dados e efetuando os registros pertinentes, a fim de possibilitar o acompanhamento dos serviços; XIV – efetuar levantamentos referentes a assuntos diversos, coletando e registrando dados, a fim de serem utilizados pelos órgãos competentes; XV – elaborar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, preparatórias e de posse e, ainda, atas porventura existentes na realização de audiência pública. XVI – executar outras tarefas compatíveis e/ou correlatadas, bem como as necessidades da Câmara Municipal.
I – dar tramitação a todos os atos normativos, após a protocolização na Câmara Municipal, com acompanhamento, preparação e encaminhamento das providências que sejam afetas a cada ato, notadamente os autógrafos de lei; II – ter sob sua guarda e responsabilidade todo o processo que se refere o item anterior, inclusive as leis, decretos legislativos, emendas às lei orgânica, resolução, bem como as proposições com características correlatas até o final de cada legislatura, quando serão encadernadas e encaminhadas ao arquivo; III – manter atualizado o livro de presença e o livro de oradores inscritos; IV – preparar o expediente que tramitará na pauta da ordem do dia das sessões da Câmara Municipal; V – preparar o roteiro, quando solicitado, das sessões da Câmara Municipal, distribuindo cópias das matérias aos vereadores; VI – executar as tarefas referentes a interlegis, orientando, quando solicitado, os servidores e vereadores acerca de seu funcionamento; VII – orientar e fiscalizar os serviços de protocolo e acompanhamento dos processos enviados a Câmara Municipal; VIII – orientar o recebimento, a classificação, registro, guarda e conservação dos processos, livros e demais documentos referentes ao inciso II deste artigo, inclusive, se for o caso, mediante normas e códigos pré-estabelecidos; IX – realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de documentos de interesse da Câmara Municipal; X – informar aos interessados a respeito do resultado das deliberações dos atos normativos; XI – acompanhar o cumprimento de prazo dos projetos de lei encaminhados à sanção ao Prefeito; XII – executar outras tarefas correlatas.