Concurso CGE SC: delegada competência para edital inédito de auditor

Concurso CGE SC (Controladoria Geral do Estado de Santa Catarina) contará com oferta de 95 vagas; edital previsto para este ano

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 17/06/2022, às 09h15 - Atualizado às 14h09

Concurso CGE SC: sede da CGE SC: Google Maps

O primeiro concurso CGE SC (Controladoria Geral do Estado de Santa Catarina) para o cargo de auditor do estado está cada vez mais próximo de se realizar. Acontece que foi publicada, na última quarta-feira, 15 de junho, no diário oficial do estado, a portaria SEF 234 que delega competência do controlador geral do estado para a realização do certame, anunciado em 23 de maio pelo governador Carlos Moisés, dentro de uma programação para o preenchimento de 2.296 vagas no estado, por meio de diversas seleções. Novas informações devem ser confirmadas em breve.

No caso da CGE SC para o cargo de auditor, a autorização é para o preenchimento de 95 vagas, com exigência de nível superior. Porém, ainda serão confirmadas as  áreas de atuação e respectivas exigências, bem como a remuneração inicial da carreira. A expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado no decorrer do segundo semestre deste ano.

Concurso CGE SC: veja publicação oficial

PORTARIA SEF Nº 234/2022
Considerando a regulamentação da Carreira de Auditor do Estado, integrante do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, os quais foram conferidas atribuições relacionadas à efetivação do sistema de controle interno do Poder Executivo (art.
25, 26, e 27 da Lei nº 18.316/2021);
Considerando a posição da Controladoria-Geral do Estado de órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno e Ouvidoria, incumbindo-lhe a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual (art. 25, inc. I, da Lei Complementar nº 741/2019);
Considerando a autorização do Grupo Gestor de Governo para abertura do concurso para ingresso de novos servidores na carreira de Auditor do Estado, vinculados ao sistema do controle interno do Estado de Santa Catarina;
Considerando o restrito escopo de aplicabilidade do art. 116 da Lei Complementar nº 741/2019, que regulamenta a delegação de competências apenas no âmbito interno de cada órgão público e limitada à “prática de atos administrativos e de gestão orçamentária
e financeira”;
Considerando a delegação de competências como um instrumento de dinamização da atuação da administração pública e de promoção da eficiência administrativa e a aplicação subsidiária do art. 13 da Lei nº 9784/1999; e
Considerando que a Controladoria-Geral do Estado não possui em sua estrutura setor de suporte administrativo para a prática, por conta própria, de todos os atos necessários ao desenvolvimento do certame a ser realizado:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do § 2º do artigo 106 da Lei nº 741, de 12 de junho de 2019 c/c o art. 25 e 26 da Lei 18.316, de 29 de dezembro de 2021:
RESOLVE
Art. 1º Delegar ao Controlador-Geral do Estado competência para, em conjunto com o Secretário de Estado da Fazenda, promover todos os atos necessários para a realização de concurso público para o provimento de 95 (noventa e cinco) cargos de Auditor do
Estado, aprovado conforme Processo CGE 59/2022.
Art. 2º O prazo de vigência da presente Portaria se encerrará no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2022
Paulo Eli
Secretário de Estado da Fazenda
Cod. Mat.: 832112 

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