Concurso CGU: saiba quais são as funções do técnico e auditor

O novo concurso CGU (Controladoria Geral da União) oferece 375 vagas em cargos de níveis médio e superior, com salários de até R$ 19,6 mil

Patricia Lavezzo | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 23/12/2021, às 09h38 - Atualizado às 09h48

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O novo concurso CGU (Controladoria Geral da União) abre vagas para candidatos que concluíram os ensinos médio e superior. Ao todo, o certame conta com 375 oportunidades nas carreiras de técnico e auditor.

Quem possui diploma de conclusão de curso de ensino médio pode se inscrever para o cargo de técnico federal de finanças e controle (75 vagas). O salário inicial é de R$ 7.741,38, considerando o salário de R$ 7.283,31 e o adicional de R$ 458, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Para nível superior, as chances são para o posto de auditor federal de finanças e controle (300), cuja remuneração é de R$ 19.655,96, considerando o inicial de R$ 19.197,96 e o complemento de R$ 458, também com 40 horas semanais.

As inscrições serão recebidas entre os dias 3 de janeiro e 1º de fevereiro de 2022, exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora do processo de seleção, que é a Fundação Getúlio Vargas - FGV (https://conhecimento.fgv.br). As taxas custam R$ 80 (nível médio) e R$ 120 (superior). 

Concurso CGU: saiba quais são as tarefas do auditor

São atribuições do ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:

  1. no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos
    administradores públicos federais, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização;
  2. no âmbito do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, das atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional;
  3. no âmbito do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, das atividades de programação financeira da União, da administração de direitos e haveres, de garantias e de obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional, da orientação técnico-normativa referente à execução
    orçamentária e financeira e do monitoramento das finanças dos entes federativos;
  4. no âmbito do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na esfera do Poder Executivo federal;
  5. das atividades de gestão das dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;
  6. das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal;
  7. das atividades de monitoramento das finanças dos entes federativos, do controle das transferências financeiras constitucionais e da consolidação das contas dos entes da Federação;
  8. das atividades de transparência pública e de ouvidoria no Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU);
  9. de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e ControladoriaGeral da União (CGU).

Concurso CGU: o que faz o técnico

São atribuições do ocupante do cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, no âmbito das atividades previstas no art. 22:

  1. prestar apoio técnico e administrativo, visando ao funcionamento do órgão;
  2. registrar, consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações nos sistemas corporativos sob responsabilidade do órgão;
  3. auxiliar a execução de atividades de auditoria, de fiscalização, de correição, de ouvidoria, de transparência pública, de administração financeira, orçamentária, patrimonial e contábil e de elaboração da programação financeira;
  4. subsidiar a formulação de diretrizes da administração financeira, orçamentária, patrimonial, contábil, de correição e de auditoria;
  5. participar das etapas de coleta e de tratamento primário dos elementos necessários à execução, ao acompanhamento e ao processamento de dados referentes aos trabalhos contábeis, de auditoria, de programação orçamentário-financeira e de correição do setor público;
  6. executar outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento do Ministério da Fazenda e do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

Concurso CGU: tarefas comuns ao técnico e auditor

São atribuições comuns dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico Federal de Finanças e Controle em exercício na CGU:

  1. propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nos órgãos e entidades supervisionados;
  2. executar atividades de recepção, triagem, análise e instrução de manifestações de ouvidoria;
  3. compor equipes para a realização de atividades de auditoria interna governamental e de apuração;
  4. compor equipes para a realização de inspeções;
  5. participar de ações de supervisão e de orientação dos órgãos e entidades nas atividades de gestão de riscos, auditoria interna governamental, controles internos, prevenção da corrupção, governança, integridade, transparência e acesso à informação, ouvidoria e correição;
  6. executar atividades relacionadas ao controle da qualidade dos dados e à segurança das informações que suportam as atividades da CGU;
  7. monitorar os gastos públicos utilizando técnicas e ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
  8. elaborar relatórios de auditoria;
  9. analisar a legalidade dos atos de admissão, aposentadorias e pensões;
  10. executar atividades inerentes à avaliação de programas de integridade no âmbito dos acordos de leniência firmados pela CGU;
  11. executar atividades inerentes à elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República e do Relatório de Gestão Fiscal;
  12. executar atividades relacionadas aos processos de novação de dívida;
  13. executar atividades inerentes à avaliação de desempenho e à supervisão das unidades de auditoria interna, de ouvidoria e de correição dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
  14. compor comissões de negociação de acordos de leniência;
  15. compor equipes para a realização de ações investigativas;
  16. executar outras atividades de competência da CGU, determinadas pela chefia imediata.
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