Concurso CNMP: Lula sanciona reajustes para os servidores do órgão e do MPU

O concurso do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contará com 9 vagas imediatas e cadastros, de níveis médio e superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 11/01/2023, às 13h46 - Atualizado às 14h40

Concurso CNMP: sede do CNMP : DIvulgação

Boa notícia para quem pretende participar do novo concurso CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Acontece que, além da publicação do edital, que pode ocorrer a qualquer momento, os aprovados na seleção contarão com melhorias salariais. Acontece que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira, dia 9 de janeiro, a lei 14.524, que prevê reajustes para os servidores do órgão e do Ministério Público da União (MPU). Desta forma, os aprovados no certame contarão com melhorias salariais. Os interessados devem ficar atentos.

Ao todo, o reajuste é de 19,25%, escalonado em três anos, sendo que o primeiro, de 6% será concedido já a partir de fevereiro deste ano.

Ao todo, o reajuste deve ser escalonado da seguinte forma:

Concurso CNMP : saiba mais sobre a seleção

O CNMP deve oferecer nove vagas para preenchimento imediato, sendo seis para técnicos, com exigência de ensino médio, e três para analistas, de nível superior. As remunerações iniciais são de R$ 7.591,37 para e R$ 12.455,30 para analistas.

No caso de técnicos, de ensino médio, a distribuição é a seguinte:

Para analistas, de nível superior:

A expectativa é de que, durante o prazo de validade sejam preenchidas 23 vagas, que correspondem ao total de vagas em aberto, da seguinte forma:

A banca organizadora, já definida e com contrato assinado, é o Cebraspe.

Veja publicação oficial

LEI Nº 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck

Saiba como foi a última seleção

O último concurso CNMP foi realizado em 2014, sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas. A oferta foi de 87 vagas para técnicos e analistas.

Para os técnicos, as oportunidades foram para as áreas de administração e segurança institucional. No caso dos analistas, as chances foram para as seguintes áreas:

  

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