Concurso Cohidro SE: nova seleção segue em planejamento

O novo concurso Cohidro SE (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe) deve ser feito para substituição de cargos comissionados

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 02/04/2020, às 12h40 - Atualizado às 14h58

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O novo concurso Cohidro SE (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe), anunciado no final de 2019, segue em pauta. Embora ainda não exista uma previsão definida de quando o edital poderá ser publicado, os preparativos seguem avançando e novas informações devem ser confirmadas em breve. O Ministério Público do Trabalho (MPT/SE) obteve sentença favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região, obrigando o órgão a realizar  nova seleção. Novas informações deverão ser confirmadas futuramente

A juíza do trabalho Silvia Helena Maluf condenou a Companhia em decorrência da contratação de assessores jurídicos por meio de cargos em comissão. Agora, as carreiras deverão ser oferecidas para preenchimento efetivo, por meio de concurso público. 

De acordo com informação da assessoria de imprensa do MPT SE, a Cohidra está proibida de admitir trabalhadores para exercer cargos em comissão para atribuições existentes na estrutura funcional da companhia. Com isto, ficou decidido que a Cohidro deve realizar concurso público para suprir a vagas de emprego existente e que atualmente estão preenchidas por trabalhadores de cargo em comissão, com destaque para atividade de advocacia e assessoria jurídica.

Desde 2015, a assessoria jurídica da Cohidro vem sendo integralmente exercida por advogados ocupantes de cargos comissionados. “Não há dúvidas de que a Cohidro desrespeitou as regras da realização de concurso público para admissão de pessoal e, por consequência, desvirtuou cargos em comissão”, disse o procurador do trabalho Mário Cruz.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a companhia e o estado pagarão multa de R$ 10 mil, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, por trabalhador admitido irregularmente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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