Concurso Cohidro SE: novo edital segue em pauta

O novo concurso Cohidro SE (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe) deve ser feito para substituição de cargos comissionados

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 06/08/2020, às 11h15 - Atualizado às 14h55

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Segue em pauta a realização de um novo concurso Cohidro SE (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe). Embora ainda não exista uma previsão de quando o edital poderá ser publicado, a tendência é que alguma novidade ocorra após superada a crise de saúde ocasionada pela Covid-19. O motivo é que, desde 2019, existe decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT/SE), que obteve sentença favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª região, obrigando o órgão a realizar  nova seleção para substituir pessoal comissionado.Novas informações devem ser confirmadas em breve.

A juíza do trabalho Silvia Helena Maluf condenou a Companhia em decorrência da contratação de assessores jurídicos por meio de cargos em comissão. Desta forma, as carreiras deverão ser oferecidas para preenchimento efetivo, por meio de concurso público. 

De acordo com informação da assessoria de imprensa do MPT SE, a Cohidra está proibida de admitir trabalhadores para exercer cargos em comissão para atribuições existentes na estrutura funcional da companhia. Com isto, ficou decidido que a Cohidro deve realizar concurso público para suprir a vagas de emprego existente e que atualmente estão preenchidas por trabalhadores de cargo em comissão, com destaque para atividade de advocacia e assessoria jurídica.

Desde 2015, a assessoria jurídica da Cohidro vem sendo integralmente exercida por advogados ocupantes de cargos comissionados. “Não há dúvidas de que a Cohidro desrespeitou as regras da realização de concurso público para admissão de pessoal e, por consequência, desvirtuou cargos em comissão”, disse o procurador do trabalho Mário Cruz.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a companhia e o estado pagarão multa de R$ 10 mil, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, por trabalhador admitido irregularmente. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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