Concurso CRESS 16 AL (Conselho Regional do Serviço Social da 16 Região), no Alagoas, será para cargo de assistente, com R$ 2,1 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 21/06/2022, às 08h57 - Atualizado às 14h43
O edital do novo concurso CRESS 16 AL (Conselho Regional do Serviço Social da 16 Região), no Alagoas, já pode ser publicado. Acontece que foi publicado, no diário oficial da União desta terça-feira, 21 de junho, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Quadrix. O contrato foi assinado dia 11 de abril, com validade até 10 de abril de 2023, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação de provas e divulgação de resultados. Também foram publicados, nesta terça, a autorização do certame e os nomes dos membros da comissão organizadora. Os interessados devem ficar atentos.
A seleção será para o cargo de assistente técnico administrativo, com exigência de ensino médio, com remuneração inicial de R$ 2.187,59. A oferta de vagas ainda não foi divulgada, o que deve ocorrer somente com a publicação do edital.
A lotação das vagas será na cidade de Maceió.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Contrato CRESS/AL Nº 02/2022; b) Partes: Conselho Regional de Serviço Social-CRESS 16ª Região/AL e Instituto QUADRIX (CNPJ 08.412.130/0001-43); b) Objeto: Prestação de serviços técnico-especializados para organização e realização do concurso público do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/AL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, 24, inciso XIII; d) Vigência:12 meses - 11/04/2022 a 10/04/2023; e) Valor: Instituto QUADRIX receberá o valor integral referente à arrecadação das taxas de inscrição pagas pelos/as candidatos/as; f) Signatários: pelo Contratante: Marciângela Gonçalves Lima e pelo Contratado: Edison Tadeu Ferreira de Andrade.
PORTARIA CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 55, DE 1º DE JULHO DE 2021
Autoriza a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargo efetivo do Quadro Permanente do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/AL e designa a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do referido Concurso Público.
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições legais contidas no inciso II, do artigo 17 e nos artigos 18 e 25, da Resolução CFESS Nº 640/2012; Considerando que compete ao Conselho Pleno do CRESS 16ª Região estabelecer a criação e extinção de Comissões e/ou Grupos de Trabalho do CRESS 16ª Região, aprovando a designação de seus membros, nos moldes determinados nos artigos 24, X e 39 do Regimento Interno do CRESS 16ª Região; Considerando, a deliberação e aprovação no Conselho Pleno deste Regional, em reunião realizada no dia 26 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º - Autorizar a realização de Concurso Público destinado ao provimento do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo, do Quadro Permanente do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/AL.
Art. 2º - Designar a Comissão para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do referido Concurso Público composta por: . Conselheira Pollyanna da Silva Alves (CRESS/AL Nº3634). - Conselheira Lucyana Cláudia Leão Leite da Silva (CRES/AL Nº 2094). - Funcionária Lidiane Ferraz de Almeida (Agente Fiscal - Matrícula nº 017). - Funcionária Luciana Martins Gomes Rêgo (Coordenadora Executiva - Matrícula nº 012) - Suplente.
Art. 3º - A coordenação da Comissão caberá a Conselheira Lucyana Cláúdia Leão Leite da Silva.
Art. 4º - Aplicam-se as integrantes da Comissão instituída no artigo 2ª e seus cônjuges, companheiros/as, parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CRESS/AL.
Art. 6º -A presente Portaria entra em vigência na data de sua assinatura. Dê- se ciência. Cumpra-se.
MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA
PORTARIA CRESS 16ª REGIÃO/AL Nº 15, DE 12 DE ABRIL DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições legais contidas no inciso II, do artigo 17 e nos artigos 18 e 25, da Resolução CFESS Nº 640/2012; Considerando que compete ao Conselho Pleno do CRESS 16ª Região estabelecer a criação e extinção de Comissões e/ou Grupos de Trabalho do CRESS 16ª Região, aprovando a designação de seus membros, nos moldes determinados nos artigos 24, X e 39 do Regimento Interno do CRESS 16ª Região; Considerando as disposições contidas na Portaria CRESS 16ª Região/AL N.º 055/2021, de 01 de julho de 2021, que autorizou a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargo efetivo do Quadro Permanente deste Conselho Regional e designou a Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do referido Concurso Público; Considerando, a deliberação e aprovação pelo Conselho Pleno deste Regional, em reunião realizada no dia 12 de abril de 2022. resolve:
Art. 1º - Designar a recomposição da Comissão responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público destinado ao provimento do cargo efetivo de Assistente Técnico Administrativo, do Quadro Permanente do Conselho Regional de Serviço Social/CRESS 16ª Região/AL, composta por: - Conselheira Lucyana Cláudia Leão Leite da Silva (CRES/AL Nº 2094). - Conselheira Marciângela Gonçalves Lima (CRESS/AL Nº 1988). - Conselheira Pollyanna da Silva Alves (CRESS/AL Nº3634). - Funcionária Lidiane Ferraz de Almeida (Agente Fiscal - Matrícula nº 017). - Funcionária Luciana Martins Gomes Rêgo (Coordenadora Executiva - Matrícula nº 012) - Suplente.
Art. 2º - A coordenação da Comissão caberá a Conselheira Lucyana Cláúdia Leão Leite da Silva.
Art. 3º - Aplicam-se as integrantes da Comissão designada no artigo 1ª e seus cônjuges, companheiros/as, parentes consanguíneos em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CRESS/AL.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigência na data de sua assinatura.
MARCIÂNGELA GONÇALVES LIMA
O Conselho Regional de Serviço Social 16ª AL – CRESS/AL é uma autarquia de personalidade jurídica e de direito público, possuindo vinculo com o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, porém com autonomia administrativa e financeira.
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