Oferta no concurso do Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região é de três vagas para os cargos de assistente administrativo/financeiro e assistente social/agente fiscal
Patricia Lavezzo Publicado em 06/08/2018, às 11h23
O Conselho Regional de Serviço Social da 20ª Região, no Mato Grosso, (CRESS/MT) abriu as inscrições do concurso público destinado ao provimento de três vagas do seu quadro de pessoal. Oportunidades serão lotadas no município de Cuiabá.
Do total de ofertas, duas são destinadas ao cargo de assistente administrativo/financeiro - atendimento, que exige diploma de conclusão de curso de ensino médio. O salário inicial é de R$ 1.771,32.
A outra vaga é reservada ao posto de assistente social - agente fiscal, que requer nível superior em serviço social e registro no CRESS. A remuneração é de R$ 3.695,26.
Para participar basta preencher o formulário de inscrição na página eletrônica da RBO Assessoria (www.rboconcursos.com.br) e efetuar o pagamento da taxa, nos valores de R$ 60 para ensino médio e R$ 80 para nível superior. O prazo para registro das candidaturas se encerrará no dia 4 de setembro.
APOSTILA CONCURSO CRESS MT 2018 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Todos os inscritos no concurso do CRESS/MT serão avaliados por meio de provas objetiva e dissertativa. Elas serão aplicadas no município de Cuiabá/MT no dia 30 de setembro, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
A prova objetiva contemplará questões de múltipla escolha sobre as matérias de língua portuguesa, matemática/raciocínio lógico, conhecimentos em informática e/ou conhecimentos específicos e legislação.
Já a prova dissertativa consistirá na elaboração de um texto dissertativo, com base em uma situação problema ou um tema formulado pela banca examinadora. O tema abordado será elaborado com base no programa de conhecimentos específicos.
Assistente administrativo/financeiro - atuar no suporte administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo CRESS e efetuar a divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail) e/ou outros meios de comunicação; manter contatos regulares com as áreas da sede do Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no suporte administrativo às comissões, diretoria, seccionais (quando houver) e agentes fiscais; organizar as informações, classificar e controlar a prestação de contas referentes às viagens realizadas; controlar a utilização e níveis de estoque de material e apoio utilizados; organizar e manter atualizado o cadastro e as informações contidas no sistema de mala direta; controlar e efetuar compras locais de materiais de escritório e de limpeza; efetuar depósitos, retirada de talões de cheques e pagamentos em bancos (aluguel, papelaria, materiais, água, luz e outros); providenciar a reprodução de documentos; entre outras tarefas.
Assistente social/agente fiscal - executar a política nacional de fiscalização do conjunto CFESS/CRESS, e ter disponibilidade para viajar; assessorar a direção e conselho pleno em assuntos relacionados ao exercício da profissão; auxiliar a direção nas pautas dos veículos de informação da entidade e avaliar o seu conteúdo; fiscalizar e inspecionar as atividades de serviço social na área de jurisdição do Conselho; propor e realizar atividades preventivas de orientação e discussão de questões referentes ao exercício profissional do assistente social, junto aos profissionais e instituições; elaborar o plano anual de ação da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI; prestar esclarecimentos a qualquer interessado sobre a formalização e encaminhamento de denúncias éticas, desagravo público, exercício ilegal e situações irregulares; receber denúncias e tomar as medidas e providências necessárias para sua apuração e elaborar parecer conclusivo a respeito da mesma; realizar visitas de averiguação de irregularidades em instituições públicas e privadas, prestadores de serviços específicos relativos ao serviço social ou naquelas que possuam em seus quadros, pessoas exercendo ilegalmente as atribuições privativas do profissional assistente social; entre outras.