Concurso CRO RO: formada comissão para novo edital

Concurso CRO RO (Conselho Regional de Odontologia de Rondônia) deve ser realizado em breve; cargos ainda serão definidos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 14/09/2023, às 07h06

Concurso CRO RO: sede do CRO RO: Divulgação

Um novo concurso CRO RO (Conselho Regional de Odontologia de Rondônia) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta quinta-feira, 14 de setembro, com a publicação, no diário oficial da União, da portaria que constitui a comissão organizadora do certame. 

Por enquanto, o CRO RO ainda não conta com uma definição sobre cargos e vagas que serão oferecidos no certame. Uma vez formada a comissão, os próximos passos são definir a oferta e dar início ao processo de elaboração do edital de abertura de inscrições. Somente então será escolhida a banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Uma vez assinado o contrato com a empresa poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.

Concurso CRO RO: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 74/CRO-RO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Constitui a Comissão Especial Para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público Nº 1/2023 destinado a contratação do quadro de pessoal efetivo do Conselho de Regional de Odontologia de Rondônia - CRO-RO

JOSÉ MARCELO VARGAS PINTO, Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere pela Lei nº 4.324/1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/1971. Considerando a Contratação de empresa especializada visando o planejamento, a organização, a operacionalização e execução de Concurso Público para os cargos do quadro permanente do CRO-RO, através do Processo de Dispensa de Licitação nº 001/2023; considerando a necessidade de se constituir comissão especial interna organizadora para organização, acompanhamento e fiscalização de todas as fases do concurso público, em conjunto com a empresa contratada. resolve:

Artigo 1º. Constituir a Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 001/2023, e nomear os seguintes membros: 1 - MICHELA ENNES FERNANDES- Presidente, 2 - MAICON MASCARENHAS BONFIM - Membro, 3 - CHRISTIANE MENEZES DOS SANTOS - Membro.

Artigo 2º. A instalação das reuniões dessa Comissão deverá ocorrer com a maioria simples de seus membros.

Artigo 3º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:

a) Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

b) Fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;

c) Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;

d) Julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;

e) Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas;

f) Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada;

g) Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; a matéria técnica pertinente a arquitetura e urbanismo, entre outros atos necessários ao andamento do concurso.

h) Homologar o resultado final do concurso público.

Artigo 4º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:

I - a existência de candidatos funcionalmente vinculados a comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II - Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Artigo 5º. Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

JOSÉ MARCELO VARGAS PINTO

Saiba como foi a última seleção

O último concurso CRO RO ocorreu em 2022, por meio de um processo seletivo simplificado para o preenchimento de 3 vagas, sendo 2 para o cargo de auxiliar administrativo e 1 agente fiscal.

A seleção foi organizada pelo próprio conselho, por meio de análise de experiência profissional e currículo.

 

      

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