Oferta do Conselho Regional de Química da 19ª Região é de uma vaga, destinada a candidatos que têm nível superior em direito
Patricia Lavezzo Publicado em 11/09/2018, às 10h51
No Estado da Paraíba, serão abertas no dia 13 de setembro as inscrições do concurso público do Conselho Regional de Química da 19ª Região (CRQ/PB). A seleção visa o provimento de uma vaga para a função de advogado.
Para ingressar na carreira é necessário possuir nível superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de R$ 3.605 para jornada de trabalho de 20 horas semanais.
De acordo com o edital, os candidatos inscritos no concurso de 2017, ao cargo de advogado, estão automaticamente inscritos neste novo certame, sem nenhum custo.
As inscrições deverão ser realizadas no site da organizadora, que é www.idhtec.org.br, até o dia 13 de outubro. O valor da taxa de participação é de R$ 100 e o seu pagamento poderá ser efetuado até o dia 15 desse mesmo mês.
Os participantes serão avaliados pode meio de prova objetiva e análise de títulos. Marcada para o dia 4 de novembro, no município de João Pessoa, a prova objetiva contemplará 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo dez de língua portuguesa e 30 de conhecimentos específicos.
Superintender e coordenar as atividades jurídicas do órgão; representar o órgão junto ao poder judiciário em qualquer grau; defender o órgão, nas ações diretas a norma legal ou ato normativo, impugnados; apresentar relatório anual com as informações dos processos em tramite na justiça; desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse; assessorar os departamentos, o presidente e a diretoria em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; assistir o presidente no controle interno da legalidade dos atos da administração; sugerir ao presidente medidas de caráter jurídico reclamado pelo interesse público; fixar a interpretação da constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração federal; unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controversas entre os órgãos jurídicos da administração federal; elaborar editais de licitação, convocação, e súmula administrativa; exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos demais departamentos; proferir parecer para as decisões nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares salvo a de demissão; editar e praticar os atos normativos inerentes a suas atribuições profissionais.