Interior SP: concurso da Prefeitura de São Carlos abre 52 vagas

Com ofertas para as áreas da educação e saúde, o concurso da Prefeitura de São Carlos é destinado a candidatos com ensinos fundamental, médio e superior

Patricia Lavezzo   Publicado em 10/07/2023, às 10h38

Divulgação

Estão abertas as inscrições dos dois editais do concurso da Prefeitura de São Carlos, no interior paulista, para contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O certame preencherá 52 vagas para as áreas da educação e saúde.

A área da educação conta com seis vagas para cargos de ensinos fundamental, médio e superior. As outras 46 ofertas são destinadas aos empregos da área da saúde, com exigência de níveis médio e superior.

Candidatos que possuem o ensino fundamental incompleto podem se inscrever para a função de servente de merendeira (1 vaga), que recebe o salário inicial de R$ 2.145.

Para ensino médio completo, as chances são para os cargos de intérprete educacional de libras (2) e operador de rádio (1). Os respectivos vencimentos são de R$ 3.291 e R$ 2.938.

Nível superior é requisito para as carreiras de bibliotecário (1), farmacêutico (1), fisioterapeuta (1), professor III educação especial (1), professor III música (1) e médicos em diversas especialidades (43). As remunerações partem de R$ 3.449 e chegam a R$ 18.307.

Os servidores da Prefeitura Municipal de São Carlos ainda recebem os benefícios de vale-transporte, ticket-refeição e cesta básica. Nos salários mensais já está incluso o auxílio-alimentação.

Como fazer a inscrição

As inscrições serão recebidas até o dia 3 de agosto de 2023, exclusivamente pela internet, através do site do Instituto Nosso Rumo, organizador do processo de seleção, nos seguintes links: educação e saúde.

Após concluir o cadastro, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente a taxa de participação, que varia de R$ 57,95 a R$ 85,15, e efetuar o seu pagamento até a data limite do prazo, observado o horário de funcionamento do banco.

Quais são as provas do concurso da Prefeitura de São Carlos

O concurso da Prefeitura de São Carlos será constituído das seguintes avaliações:

  1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
  2. prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para intérprete educacional de libras; e
  3. prova de títulos, de caráter classificatório, para nível superior.

A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, distribuídas entre as seguintes áreas de conhecimento, conforme o cargo:

O exame será aplicado na data prevista de 3 de setembro de 2023, em locais e horários a serem comunicados no edital de convocação, a ser publicado em momento oportuno.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições, conteúdo programático e cronograma, na página do concurso da Prefeitura de São Carlos.

* Notícia útil para o Estado de São Paulo. Confira mais informações sobre a região aqui.

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Sobre Prefeitura de São Carlos (SP)

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.