Concurso Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) contará com oferta de vagas para níveis médio e superior, até R$ 5,5 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 30/12/2021, às 13h53 - Atualizado às 14h11
Mais um passo para a realização do novo concurso Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas). O governador Wilson Lima divulgou, por meio de suas redes sociais, no início da tarde desta quinta-feira, 30 de dezembro, que assinou o decreto para a contratação da banca organizadora do certame. Porém, o nome da empresa ainda não foi anunciado, o que deve ocorrer em breve. A divulgação ocorreu durante evento para entrega das primeiras carteiras de habilitação do projeto CNH Social.
Embora a seleção contasse inicialmente com uma oferta de 210 vagas previstas, de acordo com a divulgação do governador, o quantitativo deve ser alterado, com redução para 183 postos. Porém, ainda não foi confirmada a nova distribuição por cargos. Somente após a assinatura do contrato com a banca poderá ser definida a data de publciação do edital de abertura de inscrições, mas a expectativa é de que isto ocorra de forma rápida, uma vez que o governador havia prometido o início do certame para novembro, o que acabou não se concretizando.
Das 210 vagas inicialmente previstas, 60 seriam cargos com exigência de ensino médio e 150 para nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.300 a R$ 5.500. A disitribuição de vagas pelos respectivos cargos ainda deverá ser confirmada pelo órgão.
Hoje, o Detran preenche os cargos vagos com celetistas, temporários e estagiários, sendo este o primeiro concurso público para efetivos. Inclusive, o Ministério Público do Amazonas já havia determinado a realização do certame em 2017.
De acordo com o MP AM, o concurso Detran AM é necessário pelo fato de existirem 320 servidores celetistas, com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, sem que tenha sido realizado concurso, segundo informações contidas no inquérito civil.
Para o MP, a realização de concurso público torna a contratação de servidores mais transparente. “À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz a ação.
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