Concurso Detran AM: governador confirma oferta de vagas e autoriza comissão

Concurso Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) contará com oferta de 210 vagas de níveis médio e superior, até R$ 5,5 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 19/07/2021, às 14h22 - Atualizado às 14h48

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O concurso Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas), autorizado pelo governador Wilson Lima em 8 de julho, contará com uma oferta de 210 vagas. A confirmação foi feita nesta segunda-feira, dia 19, quando Lima assinou o documento que constitui a comissão organizadora do certame. Do total de postos, 60 são para quem possui ensino médio e 150 para nível superior, com remunerações iniciais de R$ 2.300 a R$ 5.500.

Uma vez formada a comissão, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora. Somente após o contrato poderá ser anunciada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. De qualquer forma, a intenção é iniciar a seleção ainda em 2021.

A disitribuição de vagas pelos respectivos cargos ainda deverá ser confirmada pelo órgão.

Hoje, o Detran preenche os cargos vagos com celetistas, temporários e estagiários, sendo este o primeiro concurso público para efetivos. Inclusive, o Ministério Público do Amazonas já havia determinado a realização do certame em 2017.

Concurso Detran AM: ação do MP

De acordo com o MP AM, o concurso Detran MP é necessário pelo fato de existirem 320 servidores celetistas, com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, sem que tenha sido realizado concurso, segundo informações contidas no inquérito civil.

Para o MP, a realização de concurso público torna a contratação de servidores mais transparente. “À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz a ação.

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