Concurso Detran AM: revogada escolha da banca organizadora

Concurso Detran AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) contará com oferta de 182 vagas para níveis médio e superior, até R$ 5,5 mil

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 14/02/2022, às 08h18 - Atualizado às 14h29

Concurso Detran AM: sede do Detran AM: Divulgação

Quem aguarda a publicação do edital do novo concurso Detran AM (Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas) deve ter um pouco mais de paciência. Acontece que, de acordo com documento publicado no diário oficial do último dia 9, foi revogada a escolha da banca organizadora do certame, anunciada em janeiro. A escolhida, na ocasião, foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo critério de dispensa de licitação. O motivo da revogação ainda não foi divulgado. De qualquer forma, a expectativa é de que, em breve, seja anunciada a nova organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a nova empresa poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.  

O concurso contará com uma oferta de 183 vagas, para cargos com exigência de ensino médio e nível superior, com iniciais de R$ 2.300 a R$ 5.500.

O projeto básico, utilizado para a escolha da banca, já antecipa a distribuição de vagas por cargos, embora não especifique exigências e remunerações:

De acordo com o documento, 10% das vagas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência física, sendo 2% para portadores de sindrome de Down.

As inscrições deverão ser recebidas por um período de 30 dias, a partir da data de início estipulada no edital.

A expectativa do órgão é de, aproximadamente, 30 mil inscritos.

Concurso Detran AM: veja publicação oficial

RESENHA DA PORTARIA Nº 183/2022/DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO A RESENHA DA PORTARIA N° 069/2022/ DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 11/01/2022, edição nº 34.660, Poder Executivo, seção II, pág. 16, referente à adjudicação para contratação da Fundação Getúlio Vargas - FGV, para a prestação os serviços técnico-especializados em coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público, inclusos a contratação de todo pessoal - apoio, fiscais e responsáveis pela elaboração das provas e impressão, destinadas ao provimento de vagas de cargos efetivos, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR--PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de fevereiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas

Concurso Detran AM: saiba como serão as provas

As provas do concurso Detran AM, de acordo com o projeto básico, contarão com questões objetivas para todos os cargos. Além disso, para as carreiras com exigência de nível superior também haverá análise de títulos apresentados.

Para as carreiras de ensino médio, a prova contará com 60 questões, da seguinte forma:

Para nível superior serão 80, da seguinte forma:

A aplicação dos exames ocorrerá nas seguintes cidades:

Hoje, o Detran preenche os cargos vagos com celetistas, temporários e estagiários, sendo este o primeiro concurso público para efetivos. Inclusive, o Ministério Público do Amazonas já havia determinado a realização do certame em 2017.

Concurso Detran AM: ação do Ministério Público

De acordo com ação no Ministério Público do Amazonas (MP AM), o concurso Detran AM é necessário pelo fato de existirem 320 servidores celetistas, com salários que variam entre R$ 1 mil e R$ 23,3 mil, sem que tenha sido realizado concurso, segundo informações contidas no inquérito civil.

Para o MP, a realização de concurso público torna a contratação de servidores mais transparente. “À parte qualquer digressão de âmbito conceitual, as diferentes formas de emanação do Direito são uníssonas e taxativas quanto à necessidade e aos benefícios decorrentes da realização de concurso público para a seleção de pessoal, na medida em que tal preceito contribui, consideravelmente, com a verificação dos vetores gerais e constitucionalmente expressos de: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz a ação.

 

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