De acordo com projeto, contratos temporários para cargos de confiança encerrariam no próximo dia 30. Emenda garante 30 dias para nomeação dos aprovados
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 23/06/2020, às 10h49 - Atualizado às 15h06
O projeto de lei complementar 12/2020, do governador João Doria, apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 11 de junho, tem causado indignação por parte dos aprovados no último concurso da autarquia, realizada em 2019. O texto tem por objetivo prorrogar o prazo de contratação de funcionários temporários que ocupam cargos de confiança por, segundo o governador, não haver pessoal disponível para ocupar as funções permanentemente. A medida tem causado revolta entre os aprovados que aguardam nomeações, uma vez que, caso prorrogadas, as contratações temporárias deverão valer até dezembro de 2021, quando também deve ser encerrada a validade do concurso.
Uma boa notícia, neste sentido, ocorreu no último dia 19, com a inclusão, por parte da deputada Beth Sahão (PT) da emenda de pauta 2/2020, que garante a nomeação de 400 aprovados na seleção dentro de um prazo de 30 dias da publicação da eventual lei, caso aprovado o projeto do governador.
Também no último dia 19, o plc 12/2020 foi distribuído para as comissões de Constituição, Jutiça e Redação; Administração Pública e Relações do Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento. Após parecer de todas estas comissões, a matéria poderá ser votada no plenário da casa.
Quando da publicação do projeto, a equipe de reportagem do Jornal dos Concursos, procurada por aprovados, entrou em contato com a assessoria de imprensa do Detran SP, com o objetivo de obter um posicionamento à respeito da nomeação dos candidatos, que investiram tempo e dinheiro e, justamente conquistado a vaga, aguardam as nomeações.
Na ocasião, a resposta da autarquia foi a seguinte:
"O Governo do Estado enviou o projeto de lei complementar (12/2020) à Assembleia Legislativa solicitando a prorrogação dos contratos de cargos temporários no Detran.SP, que venciam agora em 30 de junho. A solicitação da prorrogação até dezembro de 2021 obedece a Lei Federal 173 de ajuda do governo federal aos estados, que proíbe novas nomeações e contratações pelos governos estaduais para que não se crie novos gastos. A permanência destes temporários também preserva o cumprimento das atividades administrativas da autarquia."
De acordo com a justificativa da emenda da deputada Beth Sahão "na oportunidade em que esta Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 1.328, de 11 de julho de 2018, que prorrogou até 30 de junho de 2020 os 326 empregos públicos em confiança no Detran, objeto do artigo 3º das Disposições Transitórias da LC nº 1.195/2013, esta
casa de leis acrescentou o artigo 1° nas disposições transitórias que previa a realização do concurso público na autarquia dentro de 180 dias, tal medida visava a regularização do quadro pessoal da autarquia e que não houvesse a necessidade de novas prorrogações destes cargos transitórios".
EMENDA Nº 2, AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 12, DE 2020
O projeto de lei complementar em epígrafe fica incluído o artigo, na seguinte conformidade:
Artigo 1º – As autoridades competentes em até 30 dias após a publicação desta lei complementar, procederá a convocação e dará início ao exercício aos 400 candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de cargos no quadro
de empregados públicos no DETRAN-SP. Parágrafo único: O inciso V do artigo 1°, do Decreto n° 64.937, de 13 de abril de 2020 não será aplicado na autarquia DETRAN-SP
JUSTIFICATIVA
Na oportunidade em que esta Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 1.328, de 11 de julho de 2018, que prorrogou até 30 de junho de 2020 os 326 (trezentos e vinte
e seis) empregos públicos em confiança no DETRAN, objeto do artigo 3º das Disposições Transitórias da LC nº 1.195/2013, esta casa de leis acrescentou o artigo 1° nas disposições transitórias que previa a realização do concurso público na autarquia dentro de 180 dias, tal medida visava a regularização do quadro pessoal da autarquia e que não houvesse a necessidade de novas prorrogações destes cargos transitórios, vejamos:
“DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º - O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN publicará, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei, edital de concurso público para rovimento de empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito e de Agente Estadual de Trânsito.”
O concurso público foi realizado em 2019 e homologado no mesmo ano. A autarquia teve a oportunidade de convocar os aprovados em concurso público para assumirem os cargos e de realizar a composição do quadro pessoal da autarquia, porém a convocação não ocorreu até a presente data, não cumprindo com a palavra tentam mais uma vez a prorrogação dos cargos transitórios em confiança em detrimento dos aprovados no concurso realizado e homologado. O próprio Secretário de Estado, o Excelentíssimo Vice-
-Governador do Estado de São Paulo Rodrigo Garcia em ofício em anexo a P.L.C. 12/2020 diz que estabelecem as condições para a contratação de servidores de carreira. Nas justificativas que acompanham o Projeto de Lei Complemente 12/2020 esta de não convocação dos concursados devido ao decreto estadual que os proíbe, por este motivo está emenda trará segurança jurídica as autoridades competentes para convocarem os
aprovados do concurso, pois além de permitir a convocação, a sanção do Governador do Estado trará convalidação ao ato, ou seja, permitirá a convocação dos aprovados, de forma excepcional diante do interesse público e do serviço essencial que o Detran presta a sociedade. O Detran/SP, transformado em autarquia em 2013 pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.195, DE 17 DE JANEIRO DE 2013, foi elaborado com a criação de 2.200 (Dois mil e duzentos cargos), sendo 1.400 (Um mil e quatrocentos) Agentes Estaduais de Trânsito e 800 (Oitocentos) Oficiais Estaduais de Trânsito, os quais deveriam ser preenchidos mediante concurso público e com competência exclusiva para atuar perante o ente em questão. Todavia há um deficit assombroso de funcionários
sendo que o ente atua com apenas 41% de sua capacidade o que fatalmente afeta o serviço público prestado a população paulista. Além dos 400 candidatos aprovados dentro do número de vagas ainda existe mais de 2800 candidatos aprovados/habilitados no cadastro reserva do concurso público 001-2019 para o DETRAN-SP
A presente emenda merece ser recebida, vale ressaltar que a mesma não trará impacto financeiro ao executivo, diante da dotação orçamentária já prevista no DETRAN-SP para contratação dos aprovados, ficando evidente isso quando é mencionado nos anexos do PLC 12/2020 da intenção da convocação e também pelo aumento do orçamento do DETRAN-SP do ano de 2019 para 2020 para despesas com pessoais, lembrando que tal
concurso foi realizado em 2019. Tal assunto também pode ser vencido e convalidado com a sanção do Governador do Estado de São Paulo, João Agripino Dória.
Neste sentido, não podermos admitir que o Governo do Estado, através da Autarquia DETRAN, não convoque os concursados aprovados para preenchimento dos cargos objeto da LC 1.195/2013. São 7 longos anos em que esses candidatos se prepararam e esperam pelo justo chamamento de seus nomes, como forma de reconhecimento de seus conhecimentos e habilidades para o exercício da função, motivo pelo qual propomos o presente substitutivo para garantir suas investiduras na função.
Sala das Sessões, em 18/6/2020.
a) Beth Sahão
EMENDA Nº
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