Concurso DPE AC (Defensoria Pública do Estado do Acre) deve ser realizado em breve, com exigência de nível superior em direito
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/11/2023, às 11h05
Um novo concurso DPE AC (Defensoria Pública do Estado do Acre) para o cargo de defensor público deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última sexta-feira, 10 de novembro, com a publicação, no diário oficial eletrônico do órgão, do regulamento da seleção. Ainda não há uma definição da oferta de vagas ou de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser publicado.
Para concorrer ao cargo de defensor da DPE AC é necessário possuir formação de nível superior em direito, com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e experiência mínima de três anos de prática jurídica. Na última seleção, realizada em 2017, a remuneração incial foi de R$ 20 mil.
A seleção contará com as seguintes etapas:
A prova objetiva deve contar com as seguintes disciplinas:
A parte dissertativa contará com duas provas.
A primeira contará com duas partes:
A segunda também contará com duas partes:
Os títulos contarão com limite de dez pontos para a classificação final
O último concurso DPE AC para defensor, realizado em 2017, contou com uma oferta de 15 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
A seleção contou com as seguintes etapas:
A Defensoria Pública do Estado do Acre é instituição essencial à função jurisdicional do Estado à qual incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade, em todos os graus de jurisdição.
Foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada, em sede infraconstitucional, pela Lei Complementar Federal nº 80/94, que define o perfil da instituição e estabelece normas gerais a serem complementadas pela legislação estadual. No Estado do Acre, a Defensoria foi criada e regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 96, de 24 de julho de 2001. Posteriormente foi alterada pela Lei Complementar n°158/2006. E por fim, modificada pela Lei Complementar 216/2010, a qual dispõe sobre a sua Lei Orgânica.
A Defensoria Pública, apesar de ser uma instituição estadual, não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal e é uma garantia para que defensoras e defensores públicos possam representar os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento. Internamente, cada membro da Defensoria possui independência funcional para seguir livremente sua convicção, em cada caso em que atua.