Concurso DPE RJ (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) será para defensor, com superior em direito e R$ 25.6 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 20/04/2023, às 10h41 - Atualizado às 14h19
O novo concurso DPE RJ (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro) para o cargo de defensor já conta com regulamento publicado. O documento foi liberado no diário oficial do órgão desta quinta-feira, 20 de abril. A nova seleção para a carreira havia sido anunciada em 14 de dezembro, pelo defensor público-geral, Rodrigo Baptista Pacheco. Porém, a data de publicação do edital ainda deve ser confirmada. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
A DPE RJ ainda deve anunciar a oferta de vagas para a nova seleção. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos dois anos de atividade prática profissional. A remuneração inicial da carreira é de R$ 25.666,87.
De acordo com o regulamento, uma vez publicado o edital, as inscrições deverão ser recebidas por um prazo de, no mínimo, 30 dias.
As provas serão compostas de disciplinas distribuídas por três bancas, da seguinte forma:
A prova objetiva contará com 90 questões, sendo 30 de cada banca
Ao todo, a seleção contará com três etapas:
Para a classificação final também serão considerados títulos, com limite de dez pontos.
A parte dissertativa será composta de três provas, da seguinte forma:
A parte oral concará com arguições pelas Bancas I, II e III, versando sobre questão prática elaborada pelos examinadores à luz do ponto sorteado pelo candidato, com duração máxima de 25 minutos cada uma, não computado o tempo reservado à leitura da questão pelo candidato.
O último concurso DPE RJ para o cargo de defensor ocorreu em 2021, com uma oferta inicial de 38 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A seleção contou com as seguintes etapas:
O conteúdo programático contou com temas sobre as seguintes disciplinas:
As exigências para concorrer serão as seguintes:
I. ser brasileira(o), ou portuguêsa(ês) que preencha os requisitos
estabelecidos no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;
II. ser bacharel em Direito;
III. estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações
atinentes ao serviço militar;
IV. aptidão física e mental para o desempenho das funções
inerentes ao cargo;
V. estar ciente de que constituem requisitos, para posse e exercício
do cargo, a conclusão do bacharelado em Direito e ter 3 (três) anos
de atividade jurídica, nos termos do artigo 47, IV da LC 06/77;
VI. não registrar antecedentes criminais, incompatíveis com o
exercício das funções;
VII. não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores
de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de
atividade pública ou privada, por fato incompatível com a
dignidade e o decoro do cargo
VIII. ter conhecimento das prescrições deste Regulamento,
obrigando-se a respeitá-las.
Como atividade jurídica serão considerados:
I - o efetivo exercício de advocacia, inclusive pro bono, mediante a
participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de
advogada(o), em causas ou questões distintas;
II - o exercício de estágio de Direito devidamente credenciado e
reconhecido por lei, pelo prazo de 02 anos;
III - o exercício de cargo, emprego ou função que exija bacharelado
em Direito;
IV - o exercício de cargo, emprego ou função que proíba o
exercício da advocacia