Concurso DPU (Defensoria Pública da União) pode ser realizado em decorrência da criação de 811 vagas do quadro próprio de pessoal
Fernando Cezar Alves Publicado em 09/09/2023, às 09h36
O primeiro concurso DPU (Defensoria Pública da União) para seu quadro próprio de pessoal já pode ser realizado. Acontece que foi publicada, no diário oficial da União desta quinta-feira, 23 de junho, a lei 14.377 , sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que que cria o quadro próprio de pessoal do órgão. A proposta, oriunda do projeto de lei 1.252/2022 do Senado, cria 811 vagas efetivas, para cargos de níveis médio e superior. Porém, uma vez criados os cargos, o concurso para preenchimento ainda precisa ser efetivamente autorizado pelo governo federal.
Atualmente, a DPU opera com funcionários emprestados de outros órgãos do governo federal. A nova lei permite que esses servidores sejam redistribuídos à DPU, além de estruturar o plano de carreira e fixar o valor das remunerações dos servidores.
Do total de vagas que estão sendo criadas, 401 são para o cargo de técnico da defensoria pública da união, com exigência de ensino médio, e 410 para analista de defensoria pública da União, com necessidade de nível superior, que poderá ser em qualquer área ou em áreas específicas. No caso de técnicos, o inicial é de R$ 4.363,94 (podendo chegar a R$ 6.633,12 no final de carreira). Para analistas, inicial de R$ 7.323,60 (chegando a R$ 10.883,07 no final da carreira).
DO INGRESSO, DO DESENVOLVIMENTO E DA REMOÇÃO NAS CARREIRAS DO PCCDPU
Art. 4ºO ingresso nas carreiras do PCCDPU dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos de escolaridade:
§ 1º O concurso público poderá ser realizado por áreas de especialização ou habilitação, organizado em uma ou mais etapas, conforme dispuser o edital de abertura do certame e observada a legislação específica vigente.
§ 2º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, a formação especializada e os critérios eliminatórios e classificatórios.
§ 3º O ingresso dar-se-á necessariamente no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo.
§ 4º A Defensoria Pública da União poderá incluir, como etapa do concurso público, prova prática e programa de formação de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório, na forma prevista em regulamento e no edital do concurso público.
Para o futuro concurso DPU, as atribuições dos técnicos são as seguintes:
Para os analistas:
No concurso DPU, a remuneração dos servidores será feita por meio de salário básico e gratificação de desempenho. As carreiras contarão com quatro classes (A, B, C e especial), com cinco níveis na primeira, seis na segunda, seis na terceia e três na especial
No caso de técnicos, a evolução do salário básico por classes e níveis é a seguinte:
Para os analistas:
Por fim, para a área de economistas: